The Brazilian Forest Code (Law no. 12,651/2012) establishes the regulatory framework for environmental conservation on private lands by imposing limitations on how the land is used. The law relies on two types of protection instruments for conservation on private lands: the Permanent Preservation Areas (Áreas de Preservação Permanente – APP) and the Legal Forest Reserve (Reserva Legal). The Forest Code requires that the vegetation in Permanent Preservation Areas be left intact and on Legal Forest Reserves only sustainable forest management is allowed.
The Forest Code sets parameters on how private landowners may or may not use their land, and while it mandates a certain level of conservation, it also allows landowners to legally deforest under certain conditions. Brazil has approximately 100 million hectares of native vegetation in private areas that are not legally protected within Permanent Protection Areas, Legal Reserves, or Conservation Units. While deforestation in these unprotected areas is permitted by law, it causes biodiversity loss and an increase in greenhouse gas emissions, thus aggravating climate change. The Forest Code sets conditions for legal deforestation of these unprotected areas, which requires prior authorization from the appropriate environmental authorities and reforestation as compensation for the vegetation loss. The Forest Code’s provision for forest compensation has become an important instrument for biodiversity conservation and shows the potential to reforest areas that have previously been cleared, underutilized, or degraded.
If forest compensation programs are well-planned, they can incentivize the restoration of priority areas for conservation, contributing to better landscape design and connectivity across protected areas. These programs help offset emissions from deforestation, thereby contributing to Brazil’s fulfillment of its international commitments to mitigate greenhouse gas emissions.
Even though forest compensation is regulated at both the federal and state levels, the states have not yet updated their respective laws since the changes introduced by the 2012 Forest Code. Statewide reviews of legislation could not only bring state laws in full compliance with the Forest Code, but also provide states with an opportunity to introduce innovations and establish rules to make forest compensation an even more effective instrument.
Figura 1. Regras de Reposição Florestal Obrigatória de Acordo com o Código Florestal
Figura 2. Resumo da Legislação Federal Aplicável à Reposição Florestal
Figura 3. Situação dos Estados com Relação aos Dois Regimes Jurídicos de Reposição Florestal
Researchers from the Climate Policy Initiative/Pontifical Catholic University of Rio de Janeiro (CPI/PUC-Rio) conducted a survey and an analysis of all federal and state legislation on forest compensation currently in effect to better understand the evolution of forest compensation from a legislative perspective at the federal level, identify the federal regulations currently in effect, and provide an overview of state legislation, showing how states regulate the different elements of forest compensation.
Figura 4. Situação dos Estados com Relação aos Dois Regimes Jurídicos de Reposição Florestal
Diante dos dois regimes jurídicos distintos (Código Florestal e Lei da Mata Atlântica) que podem regulamentar a reposição florestal como forma de compensação ambiental pela perda da cobertura de vegetação nativa, a legislação estadual sobre reposição florestal pode seguir apenas um ou ambos os regimes, dependendo se o estado está inserido, integralmente ou em parte, ou não no bioma Mata Atlântica. A figura abaixo certifica a situação das Legislações Estaduais em relação aos dois regimes jurídicos.
PRINCIPAIS MENSAGENS E RECOMENDAÇÕES
1. Apenas nove estados possuem legislação estadual sobre reposição florestal totalmente de acordo com as regras federais em vigor. Legislações desatualizadas, complexas e deficientes dificultam a aplicação da reposição florestal obrigatória tanto por parte dos órgãos ambientais como pelos devedores da obrigação.
Recomendação: Os estados com regras inconsistentes e desatualizadas devem atualizar suas respectivas legislações, pois a permanência de regras contraditórias sobre reposição florestal dificulta a sua implementação.
2. A reposição florestal ainda é regulamentada sob a ótica da sustentabilidade do consumo de matéria-prima. Na maioria dos estados, o instrumento tem o objetivo de garantir o abastecimento de produtos florestais aos diversos segmentos consumidores. Entretanto, a supressão de vegetação nativa representa bem mais que a simples perda de matéria prima-florestal, pois há também perda de biodiversidade e impactos significativos nos serviços ambientais.
Recomendação: Os estados devem implementar uma política de reposição florestal que garanta uma efetiva compensação ambiental da área de vegetação nativa suprimida. Para abastecer o mercado consumidor de matéria-prima florestal, os governos federal e estaduais devem promover políticas específicas, tais como concessão florestal e floresta plantada.
3. Os critérios técnicos para a reposição florestal não garantem uma efetiva compensação ambiental pela supressão de vegetação nativa. Isso acontece porque, na legislação federal e na maioria dos estados, os parâmetros permitem a recomposição com espécies exóticas e em área menor do que a área de vegetação nativa suprimida. Além disso, os critérios de localização não se baseiam em parâmetros técnicos e não promovem a conectividade da paisagem. Somente poucos estados estabelecem metodologia que incorpore critérios inovadores e mapas prioritários para a restauração.
Recomendação: O governo federal e os estados devem adotar parâmetros de reposição com base nos princípios “sem perda líquida de habitat” e de equivalência ecológica. O estabelecimento de mapas prioritários para a conservação e a adoção de fatores de reposição que levam em consideração a localização e o tipo de vegetação suprimida podem tornar a reposição florestal muito mais efetiva. Além disso, mecanismos inovadores para cumprimento da reposição florestal devem ser criados e incentivados, tais como a criação de bancos de áreas para restauração florestal, bem como de prateleiras de projetos de restauração previamente selecionados pelo órgão ambiental competente.
4. Poucos estados estabeleceram ferramentas de monitoramento e transparência para acompanhamento da reposição florestal pela sociedade. O monitoramento contínuo das ações de reposição florestal é fundamental para observar o progresso da efetivação deste instrumento.
Recomendação: Os estados devem implementar e disponibilizar sistemas de informação com dados das autorizações de supressão de vegetação nativa (ASV) e dos respectivos cumprimentos de reposição florestal. Estas informações devem contar com dados geoespaciais vinculando as áreas de vegetação suprimidas às restauradas, para facilitar seu monitoramento