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Legislação brasileira prevê instrumento para recuperação dos biomas, mas precisa aprimorá-lo.

Mais de dez anos após a promulgação do Código Florestal, a implementação da reposição florestal ainda segue ineficaz nos estados da Amazônia e do Cerrado. Essa é a conclusão do novo estudo do Climate Policy Initiative/Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (CPI/PUC-Rio). Na maioria dos estados analisados, a reposição segue regulamentada e implementada sob a lógica de abastecimento de matéria-prima florestal para o mercado consumidor.

“Essa é uma visão ultrapassada da floresta apenas como estoque de biomassa. Precisa haver uma mudança de paradigma de modo que a reposição florestal seja compreendida como mecanismo de compensação ambiental.”, afirma Cristina Leme Lopes, gerente sênior de pesquisa do CPI/PUC-Rio e autora do estudo.

Além da perda de matéria-prima florestal, o desmatamento provoca perda de biodiversidade e de serviços ecossistêmicos e aumento da emissão de gases de efeito estufa. A pesquisadora defende que o cálculo de reposição florestal leve em conta os critérios ecológicos da área desmatada: a localização, a extensão da área e o tipo de vegetação suprimida. Dentre os estados analisados, São Paulo é o único que, atualmente, adota tais critérios ambientais no cálculo.

Na contramão, a legislação goiana isenta da obrigação de compensação florestal o desmatamento oriundo da agricultura, da pecuária e da silvicultura – as atividades de maior impacto na conversação do uso do solo.

A reposição florestal se torna ainda mais necessária num contexto de elevados índices de desmatamento no Cerrado e na Amazônia. No primeiro semestre de 2023, o Cerrado apresentou número recorde de 4.408km2 desmatados, segundo dados do Deter. Na Amazônia, apesar de queda recente, houve um desmatamento expressivo nos últimos anos, com salto acentuado de 76% entre 2018 e 2021.

“Se a meta do governo federal é desmatamento líquido zero em 2030, precisamos avançar na reposição florestal. E isso demanda uma ação articulada com governos estaduais.”, destaca Cristina Leme Lopes. A reposição florestal é regulamentada em nível federal e em nível estadual pelo Código Florestal e pelas legislações florestais dos estados.

As três modalidades de reposição florestal mais comuns previstas na legislação brasileira são plantio de árvores com espécies preferencialmente nativas, pagamento em dinheiro ou comprovação de plantio por terceiro. O pagamento da taxa de reposição tem sido a principal opção adotada por Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais e Pará. O estudo mostra, entretanto, que os recursos arrecadados não estão sendo direcionados para projetos de restauração florestal.

A pesquisa alerta também que o reflorestamento está sendo feito em área bastante inferior à área de vegetação suprimida. Muitos estados baseiam-se em norma que prevê, para cada hectare desmatado, o restauro de apenas um terço da área suprimida na Amazônia e de apenas um quinto da área no Cerrado.

“O Brasil possui mecanismos legais para a reposição florestal, mas precisa aprimorá-los. Mudanças nas regulamentações estaduais poderiam assegurar uma efetiva compensação do desmatamento legal e a restauração de áreas prioritárias para conservação”, conclui Cristina Leme Lopes.  

O estudo foi desenvolvido em colaboração com o Land Innovation Fund (LIF) e integra um projeto maior, que visa criar condições para a abertura de corredores ecológicos e para a proteção de áreas prioritárias para conservação, incentivando a produção agrícola sem desmatamento e a conversão de vegetação nativa.

“O projeto realizado pelo Climate Policy Initiative reitera a importância de aprimorar, implementar ou qualificar políticas públicas para fins de conservação e restauração ambientais, e reafirma o nosso compromisso com o fomento de soluções de inovação para uma agricultura sustentável e livre de desmatamento, alinhada com a agenda ambiental e climática internacionais”, afirma Ashley Valle, diretora do Land Innovation Fund.

Acesse o estudo: bit.ly/ReposiçaoFlorestal 

Sobre o CPI/PUC-Rio

O CPI é uma organização com experiência internacional em análise de políticas públicas e finanças, que possui seis escritórios ao redor do mundo. No Brasil, é afiliado à PUC-Rio. O CPI/PUC-Rio apoia políticas públicas climáticas no país, através de análises baseadas em evidência e parcerias estratégicas com membros do governo e da sociedade civil.

Sobre o Land Innovation Fund (LIF)

Criado com aporte inicial da Cargill e sob gerenciamento da Chemonics Internacional, o Land Innovation Fund fomenta a criação, o desenvolvimento, e a implementação de soluções de inovação para uma agricultura sustentável e inteligente para o clima, livre de desmatamento e conversão de vegetação nativa em três biomas prioritários na América do Sul: Amazônia, Cerrado e Gran Chaco.  Desde que foi lançado, em 2021, o Fundo apoia a implementação de 41 projetos com 46 parceiros na região, com um alcance estimado de mais de 1,9 milhões de hectares e o engajamento de mais de 1.400 produtores rurais.

Contato:
Camila Calado Lima
camila.lima@cpiglobal.org
(86) 99966-0560

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