A Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei nº12.651/2012), ou, simplesmente, Código Florestal, vai muito além da proteção dos remanescentes florestais, sendo um importante mecanismo viabilizador do desenvolvimento sustentável. Para apoiar a implementação da legislação de forma eficiente, além de instrumentos de controle e comando são necessários instrumentos de cunho econômico. A instituição destes instrumentos visa ajudar tanto a conservação quanto o restauro de florestas e outras formas de vegetação nativa.
No âmbito do Código, as medidas de cunho econômico se encontram no Capítulo X – “Do Programa de apoio e incentivo à preservação e à recuperação do meio ambiente”, que evidencia a preocupação do financiamento para a regularização ambiental. O programa de instrumentos econômicos, previsto no art. 41, prevê o pagamento pelos serviços ambientais (PSA), a compensação financeira pelas medidas necessárias para a implementação da lei florestal e incentivos associados ao uso sustentável da floresta, como a participação preferencial em programas de apoio à comercialização da produção agrícola e a destinação de recursos para a pesquisa científica. A grande novidade foi a criação da Cota de Reserva Ambiental (CRA), mecanismo de mercado que foi criado para ajudar na compensação de passivos de Reserva Legal.
A combinação do Código Florestal com outras políticas públicas, tais como o Crédito Rural, pode trazer diversos benefícios para o país. O Crédito visa incentivar o agronegócio através do repasse de recursos subsidiados para custeio, investimento e comercialização de produtos agropecuários. Esta importante política pode contribuir para impulsionar os recursos privados necessários à implementação do Código Florestal. Além disso, os produtores rurais deverão preservar ou restaurar a vegetação nativa em suas propriedades, de maneira que fiquem em conformidade com a lei. Dessa forma, o aprimoramento e a maior integração entre esses dois instrumentos, além de estimular o processo de modernização e de aumento da produtividade da agropecuária, pode ser um mecanismo eficaz para a preservação ambiental no Brasil.