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Nesta seção, são analisadas as iniciativas denominadas de taxonomias, que constituem sistemas de classificação aplicáveis a diversos setores, de iniciativa de países ou de outras instituições públicas ou privadas:

A Tabela 1 apresenta os objetivos declarados das taxonomias analisadas, facilitando a comparação entre elas. Já a Tabela 2 traz informações adicionais sobre essas taxonomias, com foco nos critérios aplicáveis às atividades de uso da terra.[1]

Tabela 1. Comparação de Objetivos das Taxonomias Analisadas

Fonte: CPI/PUC-Rio com base nos dados de MF (2023a); CBI (2023a); Regulamento UE nº 2020/852; Gobierno de Colombia (2022); SHCP (2023) e Febraban (2021), 2024

Tabela 2. Comparação do Escopo dos Critérios para Uso da Terra das Taxonomias Analisadas

Fonte: CPI/PUC-Rio com base nos dados de MF (2023a); CBI (2023a); Regulamento UE nº 2020/852; Gobierno de Colombia (2022); SHCP (2023) e Febraban (2021), 2024

Taxonomias Internacionais

Taxonomia da Climate Bonds

A Taxonomia da Climate Bonds foi lançada inicialmente em 2013, com o objetivo de orientar agentes do mercado a identificar projetos e ativos que promovam investimentos alinhados ao objetivo de limitar o aumento da temperatura global a 1,5°C acima dos níveis pré-industriais, conforme o Acordo de Paris. Agrupando setores cruciais para a descarbonização da economia, a Taxonomia da Climate Bonds estabelece critérios setoriais com limites, métricas e boas práticas específicas que definem a elegibilidade de um investimento para financiamento certificado pelo Climate Bonds Standard.[2] Esses critérios, fundamentais para a certificação, delineiam indicadores quantitativos e qualitativos relacionados à mitigação, adaptação e resiliência climática que a emissão do instrumento deve atender (CBI 2021). Atualmente, o Climate Bonds Standard oferece dois tipos de certificação (CBI 2023a):

Nível 1 – Alinhado: Entidades (Non-financial corporate entities), instrumentos de dívida de uso de recursos (Use of Proceeds – UoPs)[3] ou ativos que estão alinhados ao limite de aquecimento de 1,5°C estabelecido no Acordo de Paris.

Nível 2 – Transição: Entidades (Non-financial corporate entities) ou títulos vinculados à sustentabilidade (Sustainability-linked debt instruments – SLDs) cujos planos de transição preveem que estejam alinhados com a trajetória de 1,5° até 2030.

Assim, um ativo ou projeto agropecuário ou de florestas se torna elegível ao Climate Bonds Standard quando são atendidos todos os critérios setoriais e do padrão da CBI aplicáveis. Nota-se que é necessária uma avaliação externa por um verificador independente para avaliar o alinhamento do ativo ou projeto ao padrão da CBI.

Parceria CBI e Mapa

Em 2022, a CBI divulgou o relatório “Plano Safra: alinhamento dos parâmetros de sustentabilidade e destinação dos recursos das linhas de crédito à da Taxonomia da Climate Bonds Initiative” (CBI 2022). O objetivo do relatório foi analisar o volume de recursos contratados na safra 2020/21 de algumas linhas de crédito rural e o alinhamento destas à Taxonomia da Climate Bonds.[4]

No relatório, a CBI informa que a seleção das linhas analisadas (subprogramas) foi baseada no trabalho dos Sistemas Produtivos Ambientalmente Sustentáveis (SPAS), elaborado pelo Mapa — analisado neste documento adiante. Além disso, a CBI apresenta uma comparação entre os critérios de elegibilidade para acesso ao crédito rural e à Taxonomia da Climate Bonds. Para essa análise, a organização adotou um “sistema de sinal” com quatro categorias que classificam o nível de alinhamento das linhas de crédito à Taxonomia da Climate Bonds, conforme mostra a Tabela 3 a seguir. Entretanto, essa análise foi utilizada apenas para fins informacionais e não foi incluída no exercício quantitativo divulgado pela CBI.

Tabela 3. Categorias de Alinhamento de Linhas de Crédito Rural com a Taxonomia da Climate Bonds

Fonte: CPI/PUC-Rio adaptado de CBI (2022), 2024

Dos 21 subprogramas de crédito rural analisados, 15 foram identificados como alinhados à Taxonomia e aos critérios de agropecuária e florestas da CBI, a nível de atividades (destinação de recursos), enquanto seis estão parcialmente alinhados. Os subprogramas considerados na análise da CBI podem ser consultados no Tabela 10.

É importante destacar que, independentemente do nível de alinhamento das linhas analisadas, um produtor que obtiver financiamento por meio dessas linhas de crédito rural não está automaticamente apto à certificação da CBI. Além disso, o alinhamento dos parâmetros de sustentabilidade das linhas de crédito rural não substitui o processo de avaliação externa. Para a captação de recursos, seguindo os critérios da CBI, é necessária uma avaliação externa por um verificador independente, que pode se dar na forma de uma opinião de segunda parte (um especialista independente confirmando a elegibilidade) ou na forma de certificação da CBI (através de uma garantia dada por um verificador externo, aprovado pela organização, que confirma o alinhamento com o Climate Bonds Standard).

Critérios para Atividades Agropecuárias

Os setores agrícola e pecuário são cobertos pela Taxonomia da Climate Bonds.[5] Os critérios para agropecuária, estabelecidos em 2020, aplicam-se à produção agrícola (culturas perenes e não perenes, inclusive sistemas agroflorestais onde os plantios representam mais de 50% da área), à produção pecuária e à produção mista (lavoura e pecuária).[6]

A produção agrícola em ambientes controlados (agricultura protegida), aquicultura e piscicultura e a cadeia de suprimentos estão fora do escopo dos critérios para agricultura. Além disso, projetos e ativos agrícolas que abrangem outros setores, como floresta, bioenergia, recursos hídricos, infraestrutura, transporte, energia renovável e resíduos sólidos, também devem cumprir os requisitos dos respectivos critérios setoriais. Por exemplo, para projetos de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF), o cumprimento dos critérios de agricultura e de floresta serão necessários.

Os critérios para agropecuária se aplicam a projetos e ativos em unidades de produção — uma unidade inteira, ou um componente, ou uma intervenção específica na unidade — bem como a unidades não produtivas. A unidade de produção mais comum é a fazenda. As unidades não produtivas se referem às atividades de apoio externas à unidade com o objetivo de (i) reduzir as emissões de GEEs/aumentar o sequestro de carbono, ou (ii) melhorar a adaptação e a resiliência.[7]

Para cada tipo de produção e uso de recursos, são determinados critérios que podem ser aplicados e avaliados nos componentes de (i) mitigação e (ii) adaptação e resiliência.

  • No componente de mitigação, encontram-se os seguintes critérios de elegibilidade:
  • Nenhuma conversão de terras com alto estoque de carbono;
  • Nenhuma remoção de vegetação lenhosa com mais de 3 metros de altura após 2020;
  • Redução percentual de emissões de GEEs durante o período de investimento em comparação ao início do período;
  • Comprovação de que a unidade adota boas práticas agrícolas de baixa emissão de carbono:
  • Plano de manejo do uso de fertilizantes
  • Manejo do solo para sequestro líquido de carbono
  • Manejo de biomassa para sequestro líquido de carbono
  • Energia (eficiência e uso de renováveis)
  • Manejo de resíduos
  • Evitar perda de alimentos
  • Redução do tempo de inundação (no caso de arroz irrigado)
  • Restauração de turfeiras (um tipo de solo)
  • Manejo de esterco
  • Manejo animal
  • Se a unidade incluir a criação de gado em sistemas de produção intensiva, serão incluídos critérios de bem-estar animal e de aquisição de rações de origem sustentável e de áreas não recentemente convertidas de hábitats naturais.

Em relação aos requisitos de conformidade de adaptação e resiliência, deve-se atender aos critérios de uma lista de verificação composta pelas seguintes atividades:

  • Identificação de limites claros e interdependências críticas entre a propriedade agrícola e/ou intervenção e o sistema em que atua;
  • Avaliação dos principais riscos climáticos físicos aos quais a unidade de produção ou intervenção ficará exposta e vulnerável ao longo de sua vida útil;
  • As medidas que foram ou serão tomadas para lidar com tais riscos são capazes de atenuá-los de forma que a(s) unidade(s) de produção seja(m) adequada(s) às mudanças climáticas ao longo de sua vida útil;
  • As medidas que foram ou serão tomadas não prejudicam a resiliência do sistema em que atuam, conforme indicado pelos limites e interdependências críticas com esse sistema;
  • Monitoramento e avaliação contínuos da relevância das medidas de resiliência e contenção de riscos; os ajustes relacionados a tais medidas serão feitos conforme a necessidade.

Critérios para Florestas

Os critérios para florestas da CBI, estabelecidos em 2018, aplicam-se a ativos e projetos relacionados a florestas plantadas, manejo florestal sustentável, produção de Produtos Florestais Não Madeireiros (PFNM), restauração e conservação florestal, e conservação e restauração de terras não florestadas.[8]

Para garantir a conformidade com os critérios para florestas, é crucial que projetos e ativos com sobreposições a diferentes setores sejam avaliados pelos critérios específicos. Por exemplo, a restauração de florestas para manejo de bacias hidrográficas deve atender aos critérios de água, enquanto veículos e embarcações, dentro de concessões florestais, são cobertos pelos próprios critérios florestais. As agroflorestas, a produção de óleo de palma e as atividades integradas de pecuária e florestas devem seguir os critérios da agropecuária, enquanto instalações ou plantas de bioenergia devem estar em conformidade com os critérios de bioenergia. Por fim, a geração de matéria-prima para bioenergia derivada de madeira e as florestas plantadas destinadas à bioenergia devem estar em conformidade com os critérios florestais (CBI 2018).

Para cada tipo de floresta e uso de recursos, são determinados critérios aplicados e avaliados nos componentes de (i) mitigação, (ii) adaptação e resiliência e (iii) Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI).[9] Os requisitos para cumprir com os componentes variam dependendo do projeto e tipo de atividade florestal praticada. Além disso, a CBI especifica requisitos e evidências que devem ser fornecidos para comprovar a avaliação de conformidade (CBI sdb).

No componente de mitigação, encontram-se os seguintes critérios de elegibilidade:[10]

  • Nenhuma conversão de terras naturais;
  • Estoques de carbono de florestas ou outros habitats devem ser mantidos por meio de boas práticas de manejo.

Em relação aos requisitos de conformidade de adaptação e resiliência, todos os tipos de projetos e ativos devem atender os requisitos da lista de verificação de adaptação e resiliência:

  • Verificar, entender e mitigar os impactos que as mudanças climáticas podem causar à resiliência da floresta, terra ou ecossistema adjacentes;
  • Manter por meio de boas práticas de manejo a situação geral das florestas (forest health) ou outros habitats.

Com o objetivo de promover equidade e inclusão no acesso aos mercados e reconhecendo as limitações financeiras de pequenos produtores para obter certificação externa, a CBI aceita, nesses casos, adaptações nos requisitos dos critérios para comprovação de conformidade. A definição de pequenos produtores e as exigências para esse perfil para cada tipo de floresta estão disponíveis nos critérios setoriais para florestas (CBI 2018).

Em 2024, a CBI publicará novos critérios setoriais para a oferta de produtos livres de desmatamento e conversão de ecossistemas naturais (deforestation and conversion free sourcing). Esses critérios estabelecem datas limites para produtos vinculados, provenientes de áreas de floresta desmatadas nas cadeias globais e diretrizes para rastreabilidade, alinhadas com regulamentações políticas recentes, visando o mercado da UE.[11] Esses critérios priorizam o clima e a biodiversidade, mas também abordam a transição justa e questões sociais como direitos humanos e dos povos indígenas. Esses critérios serão aplicados a empresas que operam na cadeia de produção de alimentos e que obtêm commodities agrícolas a partir do uso da terra, bem como a entidades, instrumentos de dívida de uso dos recursos ou lastreados em sustentabilidade, que visam a obtenção de produtos livres de desmatamento e da conversão de ecossistemas naturais (CBI sda).

Taxonomia da União Europeia (UE)

A Taxonomia da UE é o regulamento que estabelece o regime para a promoção do investimento sustentável nos seus países membros, a partir de um conjunto de regras que determinam se uma atividade econômica é sustentável do ponto de vista ambiental (Regulamento UE nº 2020/852). A Taxonomia identifica setores e atividades relevantes para a descarbonização, dada a sua contribuição substancial para a mitigação das mudanças climáticas, e para outros objetivos ambientais mais amplos. Esse regime é aplicado a todo o sistema financeiro do bloco, inclusive para a elaboração de políticas e regulamentações para o setor bancário, de gestão de ativos, fundos de pensões e outros serviços financeiros (Jena e Purkayastha 2020). A regulação entrou em vigor em 2020, após um longo processo de negociação (Ricas e Baccas 2021).

A Taxonomia da UE define como investimento sustentável aquele realizado em conformidade aos princípios do regulamento para atividades econômicas alinhadas aos objetivos climáticos e ambientais, como mostra a Tabela 1, sendo eles:

  • Mitigação das mudanças climáticas;
  • Adaptação às mudanças climáticas;
  • Utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos;
  • Transição para uma economia circular;
  • Prevenção e controle da poluição;
  • Proteção e restauro da biodiversidade e dos ecossistemas.

A conformidade à Taxonomia da UE ocorre se a atividade econômica:

  • Contribuir significativamente para, no mínimo, um dos objetivos;
  • Não prejudicar significativamente (DNSH) os demais objetivos;
  • Atender às salvaguardas mínimas previstas na regulação;[12]
  • Satisfazer os critérios técnicos de avaliação estabelecidos pela Comissão Europeia em atos delegados.[13]

Para garantir que uma atividade econômica contribua substancialmente para os objetivos da Taxonomia, sem prejudicar significativamente nenhum dos outros objetivos, a UE estabelece critérios de desempenho, os chamados “critérios técnicos de avaliação”, em atos delegados, que complementam as diretrizes estabelecidas pela Taxonomia. Inicialmente, foram desenvolvidos critérios apenas para alguns setores econômicos, a partir de uma lista não exaustiva de atividades econômicas que contribuem com objetivos de mitigação e adaptação.[14]

Recentemente, foram publicados novos critérios para algumas atividades que contribuem para alguns dos demais objetivos ambientais da Taxonomia (Regulamento Delegado UE nº 2023/2486). Para os setores de uso da terra, apenas o setor de florestas e as atividades ligadas à “proteção e à recuperação do ambiente”[15] possuem critérios técnicos específicos de avaliação já regulamentados, detalhados na Tabela 10. Já para agricultura e pecuária, ainda não há previsão do estabelecimento de critérios.[16]

Para cada atividade econômica, a Taxonomia descreve detalhadamente a atividade avaliada, define os critérios para determinar sua contribuição substancial a um ou mais objetivos da Taxonomia, bem como critérios para não causar danos significativos (DNSH) a outros objetivos. Além disso, são definidas salvaguardas mínimas para evitar danos sociais ou ambientais, incluindo o cumprimento de regulamentos trabalhistas e respeito aos direitos humanos.

A Taxonomia da UE faz parte de um arcabouço normativo que se complementa com outras regulamentações de reporte e monitoramento de fluxos financeiros. Em relação à usabilidade, o regulamento europeu estabelece uma linguagem comum, padroniza e determina regras de transparência, além de impor obrigações para os principais atores no mercado (Green Finance Platform 2021):

  • Estados-Membros da UE devem aplicar a Taxonomia ao regulamentar a forma como os produtos financeiros e obrigações de empresas são disponibilizados como sendo sustentáveis do ponto de vista ambiental;
  • Participantes do mercado que ofertam produtos financeiros devem informar o alinhamento de seus produtos à Taxonomia;
  • Grandes empresas obrigadas a divulgar demonstrações não financeiras devem informar como suas atividades econômicas se alinham à Taxonomia (Comissão Europeia 2021b).[17]

Com o objetivo de informar e apoiar investidores a tomar decisões de investimento sustentáveis, padrões de transparência para instituições financeiras e não financeiras foram estabelecidos por regulamentos adicionais à Taxonomia (Comissão Europeia 2021b), tais como:

  • Normas de Relato de Sustentabilidade da EU (European Sustainability Reporting Standards – ESRS) e Diretiva de Relato de Sustentabilidade das Empresas (Corporate Sustainability Reporting Directive – CSRD): regras de reporte para grandes empresas e empresas de capital aberto sobre o impacto dos seus negócios no clima e questões sociais e o risco das alterações climáticas para suas operações (Deloitte 2023). Regra obrigatória a partir de julho de 2024.
  • Regulamento da Divulgação de Finanças Sustentáveis (Sustainable Finance Disclosure Regulation – SFDR): governa a rotulagem de sustentabilidade para produtos e serviços financeiros comercializados na UE e estabelece padrão para demonstrar seu alinhamento à Taxonomia (Mayer e Beaser 2023). O regulamento foi implementado em meados de 2021.

Critérios para Florestas

Para o setor de florestas, os critérios técnicos estabelecem se uma atividade econômica contribui substancialmente para a mitigação ou adaptação às mudanças climáticas sem prejudicar outros objetivos ambientais, sendo atividade habilitadora para adaptação climática.[18] As atividades econômicas florestais regulamentadas pela Taxonomia da UE são reflorestamento (afforestation); reabilitação e recuperação de florestas, incluindo o reflorestamento e a regeneração natural da floresta na sequência de fenômenos extremos; gestão florestal e silvicultura de conservação (conservation forestry).[19]

Para mitigação das mudanças climáticas, os critérios técnicos de avaliação para as atividades econômicas florestais são compostos pelos seguintes elementos:[20]

  • Plano de reflorestamento, plano de gestão florestal ou instrumento equivalente: contém informações detalhadas sobre a área, objetivos de gestão, estratégias, medidas de preservação, considerações sociais e avaliação de riscos associados. Além disso, é crucial garantir que a atividade não cause degradação em áreas com alto teor de carbono e que cumpram todas as regulamentações ambientais e legais. Medidas de monitoramento são necessárias para assegurar a precisão das informações contidas no plano de gestão florestal.
  • Análise dos benefícios climáticos: para áreas florestais que atendam aos requisitos de conservação de carbono, a atividade deve mostrar que suas emissões de GEEs são menores do que um valor de referência ao longo de 30 anos e demonstrar benefícios climáticos a longo prazo.[21] Para áreas que não atendem a esses requisitos, é necessário demonstrar que as emissões ao longo de 30 anos são menores do que um valor de referência e que, a longo prazo, as emissões são menores do que o cenário de referência. A análise deve seguir as orientações do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (Intergovernmental Panel on Climate Change – IPCC).[22]
  • Garantia de permanência: baseada na legislação europeia que estabelece que a área deve ser classificada como domínio florestal permanente, conforme definição da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (Food and Agriculture Organization – FAO), ou como área protegida ou mediante uma garantia legal ou contratual de conservação da floresta.[23]
  • Auditoria: a verificação da conformidade deve ser realizada a cada dois anos após o início da atividade e a cada 10 anos subsequentes. A conformidade é verificada por autoridades competentes ou certificadores independentes.[24]
  • Avaliação de grupo: a conformidade pode ser avaliada em nível da área de origem florestal ou em um grupo de empresas homogêneas.
  • Critérios de DNSH: estabelece critérios para garantir que a atividade não cause danos ambientais significativos às diferentes categorias de objetivos: adaptação às mudanças climáticas, uso sustentável da água, economia circular, prevenção da poluição e proteção da biodiversidade. Por exemplo, a atividade atende aos regulamentos aplicáveis e também contribui para reduzir o uso de pesticidas e adubos, tem objetivos de conservação e o aumento da biodiversidade e promove práticas favoráveis à biodiversidade, entre outros.

Para adaptação às mudanças climáticas, os critérios técnicos de avaliação para as atividades econômicas florestais são compostos pelos seguintes elementos:[25]

  • Adoção de soluções de adaptação: implementar soluções para reduzir os riscos físicos associados ao clima. Soluções de adaptação são o conjunto de todas as medidas, ações, ajustes, mudanças, aplicações, produtos, serviços etc., que contribuem para se adaptar às mudanças do clima (EU Technical Expert Group on Sustainable Finance 2020).
  • Identificação e avaliação de riscos climáticos: identificar riscos climáticos relevantes para a atividade econômica.[26] Avaliar vulnerabilidade e riscos climáticos, considerando a escala e a expectativa de vida útil da atividade, com base em projeções climáticas.
  • Base científica e metodologias: projeções climáticas e avaliação de impactos devem estar baseadas em boas práticas e conhecimento científico atualizado, como o IPCC.
  • Diretrizes para adaptação: as soluções de adaptação adotadas não afetam negativamente os esforços de adaptação de outras pessoas ou atividades. Promovem soluções baseadas na natureza, estão em coerência com planos e estratégias de adaptação locais, setoriais, regionais ou nacionais, são monitoradas e avaliadas com base em indicadores predefinidos, sendo considerada a adoção de medidas corretivas em caso de incumprimento das metas.
  • Atividade habilitadora: demonstra por meio de avaliação de riscos climáticos presentes e futuros que a atividade contribui para aumentar a resiliência ou os esforços de adaptação de outras pessoas ou atividades econômicas.
  • Critérios de DNSH: estabelece critérios para garantir que a atividade não cause danos ambientais significativos às diferentes categorias de objetivos: mitigação às mudanças climáticas, uso sustentável da água, economia circular, prevenção da poluição e proteção da biodiversidade. Por exemplo, a atividade atende aos regulamentos aplicáveis, contribui para reduzir o uso de pesticidas e adubos, adota medidas de prevenção da poluição das águas e dos solos, tem objetivos de conservação e de aumento da biodiversidade, promove práticas favoráveis à biodiversidade, entre outros.

Critérios para Atividades Ligadas à Proteção e à Recuperação do Ambiente

Adicionalmente ao setor de florestas, a Taxonomia Europeia possui critérios técnicos específicos para outro setor relacionado a uso da terra no âmbito do regulamento europeu: as atividades ligadas à proteção e à recuperação do ambiente.[27] Ainda que com um número mais restrito de atividades econômicas, estão disponíveis critérios de contribuição substancial para mitigação, adaptação e proteção e restauro da biodiversidade e dos ecossistemas, sendo a restauração de zonas úmidas a atividade econômica coberta para mitigação e adaptação.[28] Para critérios de biodiversidade, a atividade coberta é a de conservação, incluindo restauro de habitats, ecossistemas e espécies.[29]

Para mitigação das mudanças climáticas, os critérios técnicos de avaliação para as atividades econômicas de restauração de zonas úmidas são compostos pelos seguintes elementos:

  • Plano de recuperação: contém informações detalhadas para recuperação e gestão das zonas úmidas a partir das diretrizes da Convenção de Ramsar e considera as condições locais de hidrologia e do solo. Medidas de monitoramento são necessárias para assegurar a precisão das informações contidas no plano;
  • Análise dos benefícios climáticos: demonstrar um saldo líquido de emissões de GEEs inferior aos valores de referência ao longo de 30 anos. Além disso, o cálculo dos benefícios climáticos segue diretrizes atualizadas, considerando informações precisas e completas, abrangendo todos os reservatórios de carbono afetados e os riscos associados. A análise inclui também projeções para zonas úmidas costeiras e leva em conta as práticas normais e perturbações naturais, desde que consistentes com as diretrizes estabelecidas;
  • Garantia de permanência: baseada na legislação europeia, que estabelece que a área deve ser designada (i) para conservação como zona úmida, de modo que seu uso do solo não possa ser alterado, (ii) como área protegida ou (iii) mediante uma garantia legal ou contratual de conservação de zona úmida;[30]
  • Auditoria: a verificação da conformidade deve ser realizada a cada dois anos após o início da atividade e a cada 10 anos subsequentes. A conformidade é verificada por autoridades competentes ou certificadores independentes;[31]
  • Avaliação de grupo: a conformidade pode ser avaliada em nível da área de origem florestal ou em um grupo de empresas homogêneas;
  • Critérios de DNSH: estabelece critérios para garantir que a atividade não cause danos ambientais significativos às diferentes categorias de objetivos: adaptação às mudanças climáticas, uso sustentável da água, economia circular, prevenção da poluição e proteção da biodiversidade. Por exemplo, a atividade atende aos regulamentos aplicáveis e também contribui para reduzir o uso de pesticidas e adubos. Além disso, evita a conversão de habitats sensíveis e segue planos de recuperação específicos para a conservação e o aumento da biodiversidade, entre outras diretrizes.

Para adaptação às mudanças climáticas, os critérios técnicos de avaliação para esse setor seguem a mesma estrutura dos critérios para florestas. Por fim, recentemente, a Comissão da UE publicou um Regulamento Delegado (2023/2486) com critérios de proteção e o restauro da biodiversidade e dos ecossistemas para atividades ligadas à proteção e à recuperação do ambiente, que possuem os seguintes elementos:

  • Contribuição ao objetivo: a atividade deve contribuir para manter ou restaurar ecossistemas, espécies ou habitats. Aplica-se a qualquer operador, independentemente da área de atuação principal;
  • Zona de conservação: descreve a área da atividade por meio de mapeamento e apresentação do estado atual dos habitats, caracterização da importância da zona para a conservação regional, nacional ou internacional. Pode apresentar o potencial para melhorias e conectividade entre habitats;
  • Plano de gestão: define contribuições para objetivos de conservação, lista espécies e habitats beneficiados pela atividade, estabelece medidas de conservação e monitoramento, prevê financiamento e parcerias necessárias para a execução do plano de restauro;
  • Auditoria: verifica a eficácia do plano de gestão e o cumprimento dos critérios DNSH e dos objetivos estabelecidos no início da aplicação do plano. A verificação da conformidade deve ser realizada ao término do plano de gestão e a cada 10 anos. A conformidade é verificada por autoridades competentes ou certificadores independentes;
  • Garantia de permanência: a área onde a atividade é realizada deve ser designada como zona protegida, de acordo com a legislação, adotar plano de uso do solo ou água aprovados pelas autoridades competentes ou ter acordo contratual, público ou privado, com objetivos de conservação. Além disso, o operador compromete-se a elaborar um novo plano de gestão compatível com os objetivos de conservação antes do término do plano atual;
  • Requisitos mínimos adicionais: a atividade não visa compensar impactos de outras atividades econômicas.[32] Também deve evitar a introdução de espécies invasoras, conforme regulamentação específica;
  • Critérios de DNSH: estabelece critérios para garantir que a atividade não cause danos ambientais significativos às diferentes categorias de objetivos: mitigação e adaptação às mudanças climáticas, uso sustentável da água e prevenção da poluição. Por exemplo, a atividade causa degradação em áreas com alto teor de carbono no solo ou no meio marinho e adota medidas para minimizar o uso de pesticidas, adubos e substâncias químicas perigosas, seguindo regulamentos e boas práticas agrícolas.

Taxonomia Verde da Colômbia (TVC)

A TVC visa apoiar a identificação e a avaliação de investimentos considerados verdes ou ambientalmente sustentáveis, ou seja, que possam contribuir substancialmente para o cumprimento dos objetivos ambientais e climáticos.[33] Publicada em 2022 pelo Ministério da Fazenda e Crédito Público (Ministerio de Hacienda y Crédito Público) em parceria com a Superintendência Financeira da Colômbia (Superintendencia Financiera de Colombia – SFC), é a primeira taxonomia em finanças sustentáveis da América do Sul. Foi desenhada a partir das prioridades ambientais do país e dos regulamentos, compromissos, estratégias e políticas da Colômbia, inclusive em âmbito internacional.

A Taxonomia não é uma regulação, ainda que a SFC tenha publicado diversos regulamentos que fazem referência à Taxonomia Verde.[34] A ferramenta foi baseada na Taxonomia da UE, porém com uma metodologia própria para setores de uso da terra, ainda sem critérios publicados integralmente pela UE (Baccas et al 2023).[35]

A TVC é um marco geral e estabelece uma linguagem comum para diferentes atores do setor público e privado, tais como: emissores de títulos, investidores, instituições financeiras, entidades públicas, entre outros. Essa linguagem permite identificar, classificar e diferenciar os ativos e as atividades econômicas ambientalmente sustentáveis (Gobierno de Colombia 2022).[36] A TVC define sete objetivos para o país:

  • Mitigação das mudanças climáticas;
  • Adaptação às mudanças climáticas;
  • Conservação dos ecossistemas e da biodiversidade;
  • Gestão da água;
  • Gestão dos solos;
  • Economia circular;
  • Prevenção e controle da poluição.

A Taxonomia está sendo desenvolvida em etapas, começando por critérios de mitigação das mudanças climáticas, seguida por critérios para adaptação climática e conservação dos ecossistemas e da biodiversidade. Esses critérios foram desenvolvidos para dois grupos de atividades econômicas: um contempla diversos setores, de acordo com a perspectiva da mitigação climática; o outro foca apenas em uso da terra, sob a perspectiva transversal dos objetivos ambientais e climáticos da Taxonomia, apresentados acima. Os dois grupos, juntos, representam 10 setores econômicos, que possuem 50 categorias de atividades ou ativos econômicos,[37] consideradas ambientalmente sustentáveis para efeitos da TVC. Cada grupo possui estrutura, requisitos e um sistema próprio de avaliação de alinhamento à Taxonomia.

O primeiro grupo corresponde aos setores com relevância econômica e que contribuem substancialmente para mitigação das alterações climáticas no contexto nacional do país, sendo eles: energia, construção, captura de resíduos e CO2, abastecimento e tratamento de água, transporte, tecnologias de informação e comunicação, e manufatura.[38]

O segundo grupo é formado pelos setores relacionados ao uso da terra — agricultura, pecuária e florestas. Foram identificadas práticas que contribuem não só para a mitigação das mudanças climáticas, mas também para outros objetivos ambientais priorizados na Taxonomia — adaptação, conservação dos ecossistemas e da biodiversidade, gestão dos solos e da água. Essa estrutura parte do reconhecimento de que atividades de uso do solo estão relacionadas de forma transversal a diversos desafios ambientais que possuem estreita relação de codependência entre si.

Critérios para Uso da Terra

Para os setores de uso da terra — agricultura, pecuária e florestas — o alinhamento à Taxonomia Verde da Colômbia é avaliado a partir do projeto ou da unidade produtiva[40] para cada atividade econômica. As atividades relacionadas a uso da terra limitam-se à produção primária com foco em ações dentro da propriedade rural.

As categorias de atividades econômicas consideradas ambientalmente sustentáveis para a Taxonomia foram desenvolvidas para os principais usos do solo na Colômbia para esses setores. O processo de conformidade à Taxonomia acontece a partir de requisitos gerais para uso da terra e de critérios de elegibilidade, incluindo critérios específicos setoriais.[41]

As categorias de atividades elegíveis podem ser aplicadas de forma combinada quando as unidades produtivas integram atividades relacionadas a mais de um desses setores. Além disso, a assistência técnica, a capacitação e a geração de conhecimento são insumos essenciais para adoção de práticas sustentáveis. Embora não mencionados explicitamente em todas as tabelas, essas atividades são elegíveis como parte do financiamento alinhado à Taxonomia em todas as categorias.

A elegibilidade de uma proposta de investimento começa pelo cumprimento dos requisitos relativos às qualificações mínimas contidas na regulamentação vigente. Os mecanismos de verificação dos critérios, bem como dos requisitos de cumprimento, são definidos e acordados pelas diferentes partes envolvidas no investimento. Além disso, é necessária a adoção de um plano de gestão ambiental na propriedade e o cumprimento da regulamentação colombiana aplicável. O processo é detalhado a seguir:

Requisitos de conformidade:

  • Regulatória: são os mínimos habilitantes, ou seja, deve-se cumprir o mínimo da regulamentação colombiana aplicável para uso do solo e cuidado ao meio ambiente, como: a localização do empreendimento deve respeitar os limites da fronteira agrícola[42] estabelecidos em regulamento; estar em conformidade com os Planos de Ordenamento Territorial (POT) determinados por autoridades ambientais — federais ou subnacionais — para questões produtivas e ambientais; respeitar a legislação ambiental; e fazer uso racional de fertilizantes e pesticidas permitidos na Colômbia.
  • Gestão ambiental: o plano de gestão ambiental deve incluir dados específicos sobre a propriedade, sua localização e contexto produtivo, juntamente com as modificações ou melhorias que o proponente deseja realizar.[43] Um plano de gestão ambiental é uma ferramenta importante para mensuração e acompanhamento de indicadores de produtividade, de eficiência e de uso de recursos naturais. Ele gera métricas e informações para avaliação e acompanhamento da evolução da unidade produtiva. Os usuários da Taxonomia devem utilizar esse plano para determinar a conformidade com os requisitos e critérios de elegibilidade. O plano também deve contemplar medidas para dois elementos:
  • Planejamento de transição produtiva: para cada setor — agricultura, pecuária e florestas — são estabelecidas práticas e tecnologias elegíveis que estão especificadas nos critérios de elegibilidade setoriais da TVC. O planejamento é desenvolvido em etapas, e a transição é construída em três níveis de intervenções sequenciais ao longo do tempo: básicas, intermediárias e avançadas ou transformadoras; cada uma com sua respectiva complexidade e impacto e apoiando um processo de transformação gradual;[44]
  • Prevenção de danos aos recursos naturais: deve-se seguir as diretrizes de manejo ambiental e proteção dos recursos naturais para conservação dos ecossistemas e da biodiversidade, gestão dos solos e gestão da água. O plano deve incluir medidas preventivas, ainda que não explicitamente contempladas nos requisitos de conformidade regulatória.

Critérios de elegibilidade:

  • Geral: diretrizes que podem ser introduzidas de forma geral em todos os setores de uso da terra, relacionadas a três componentes: restauração, reabilitação e/ou recuperação de sistemas naturais; adaptação e mitigação climática. Para cada componente são especificados os princípios e medidas para três aspectos de gerenciamento ambiental relacionados aos objetivos da Taxonomia: conservação dos ecossistemas e da biodiversidade, gestão dos solos e gestão da água.
  • Setorial: são as categorias elegíveis de investimento, práticas e tecnologias específicas para cada setor de uso da terra, organizadas nos três níveis de intervenção — básico, intermediário e avançado — da menor à maior complexidade/custo. As intervenções são as melhorias que podem ser adotadas e que contribuem para um processo de transformação gradual nos setores pecuário, agrícola e florestal do país. Essas intervenções refletem experiências de sucesso na Colômbia e estão alinhadas às políticas de sustentabilidade do país. Entende-se que essas categorias podem ser aplicadas em combinação quando as unidades produtivas integram atividades em mais de um desses setores.

A seguir, os critérios setoriais são detalhados separadamente para agricultura, pecuária e florestas.

Critérios para Agricultura

No caso da agricultura, os critérios de elegibilidade setorial são aplicáveis a todos os tipos de culturas. São definidas as categorias gerais, descrição das práticas agrícolas, incluindo agroflorestas, e os insumos elegíveis à Taxonomia.[45] Para que uma proposta de investimento seja elegível, o projeto ou empreendimento deve adotar pelo menos um dos níveis de intervenção, sendo o nível de práticas básicas o primeiro passo, caso nenhuma melhoria em relação à linha de base tenha sido implementada. Os níveis intermediário e avançado são esperados como complementares às práticas básicas. Os critérios também incluem dois tipos de tecnologias complementares relacionadas ao uso de biodigestores e gestão de energia, que podem ser adotadas, dependendo do tipo de produção, escala e outros fatores.

Além dos critérios de elegibilidade apresentados acima, a Taxonomia apresenta critérios específicos para quatro culturas agrícolas: café, arroz de sequeiro, frutas e cacau.[46] Para cada uma dessas culturas, seguindo o modelo dos critérios de transição para uma agricultura ecológica,[47] são definidos investimentos, práticas e insumos elegíveis para os três níveis de intervenção para transição produtiva, como mostra a Tabela 4.

Tabela 4. Critérios Setoriais de Elegibilidade para Agricultura Segundo a TVC

Fonte: CPI/PUC-Rio com base no Gobierno de Colombia (2022), 2024

Critérios para Pecuária

Para a pecuária, atividade que ocupa cerca de 77% da área utilizada na produção agropecuária da Colômbia,[48] a Taxonomia Verde da Colômbia define como elegíveis investimentos, práticas e seus respectivos insumos para transição para a pecuária sustentável,[49] priorizando a produção primária.[50] Essas práticas, assim como os demais setores de uso da terra, estão divididas em básicas, intermediárias e avançadas, permitindo combinações e escalonamento no plano de transição.

Para que uma proposta de investimento seja elegível, o projeto ou unidade produtiva do setor da pecuária deve adotar pelo menos um desses níveis de intervenção. A recomendação da Taxonomia para os seus usuários é que as práticas e tecnologias elegíveis devem ser consideradas de forma apropriada, caso a caso, visando alcançar metas quantitativas e qualitativas estabelecidas no plano de gestão ambiental do investimento. Além disso, as práticas pecuárias elegíveis da Taxonomia contribuem para restaurar a fertilidade do solo, melhorar a qualidade e quantidade da água, reduzir a dependência de insumos agroquímicos e habilitar serviços ecossistêmicos. Os critérios de elegibilidade para investimentos e práticas na transição para a pecuária sustentável estão apresentados na Tabela 5.

Tabela 5. Critérios de Elegibilidade Setoriais para Pecuária Segundo a TVC

*A TVC utiliza o termo sistemas silvipastoris. O termo foi traduzido pelos autores adaptando-o ao contexto brasileiro.[51]

Fonte: CPI/PUC-Rio com base nos dados de Gobierno de Colombia (2022), 2024

Critérios para Florestas

As florestas nativas ocupam mais da metade[52] do território da Colômbia, sendo 63% desse território de florestas ocupado por comunidades indígenas, afro-colombianas e camponesas. Portanto, a Taxonomia da Colômbia aborda as florestas, sua conservação e o aproveitamento florestal sustentável como fundamentais para o desenvolvimento do país (Gobierno de Colombia 2022).

Na Taxonomia, o setor florestal é composto por atividades econômicas relacionadas à gestão, conservação e manejo adequado das florestas naturais, bem como a exploração sustentável de plantações florestais para fins comerciais, desde a produção primária até a agregação de valor industrial. As categorias de investimento elegíveis são definidas como manejo florestal sustentável.[53]

Para esse setor, as atividades são organizadas em dois grupos de investimentos elegíveis. O primeiro, voltado a fortalecer a sustentabilidade do setor de florestas, está direcionado principalmente para ações do setor público e estratégias governamentais para orientar o desenvolvimento do setor, melhorar o ambiente de negócios e superar os principais

desafios ambientais. Já o segundo grupo é focado em investimentos diretos em atividades de manejo de florestas nativas ou plantadas, realizados por atores privados, públicos, não governamentais ou mistos. Esse grupo é formado por três categorias de atividades: (i) restauração de solos florestais degradados; (ii) conservação, manejo e uso sustentável de florestas nativas; e (iii) reflorestamento para fins comerciais. Os critérios de elegibilidade para investimentos e práticas para os dois grupos de atividades do setor florestal estão enumerados, respectivamente, nas Tabelas 6 e 7.

Tabela 6. Critérios de Elegibilidade Setoriais para Investimentos de Fortalecimento ao Setor Florestal Sustentável, Segundo a TVC

Fonte: CPI/PUC-Rio com base nos dados de Gobierno de Colombia (2022), 2024

Para o segundo grupo de atividades do setor florestal (Tabela 7), deve-se adotar um Plano de Empreendimento Florestal[54] que incorpora os princípios de gestão ambiental da Taxonomia e demonstra uma série de requisitos técnicos a partir dos seguintes elementos:

  • Introdução e objetivos do Plano;
  • Descrição da área do projeto: inclui a localização geográfica, recursos naturais disponíveis, contexto socioeconômico e requisitos legais;
  • Inventário florestal: identifica as espécies, volume florestal e características florestais da área;
  • Justificativa técnica das espécies e volume de aproveitamento florestal: apresenta critérios e parâmetros de avaliação utilizados;
  • Censo florestal: detalha a localização, espécies, volumes, quantidade e uso dos produtos a serem aproveitados;
  • Plano de aproveitamento florestal: inclui diretrizes de manejo, planejamento de cortes, plano de silvicultura, gestão ambiental e social, além de medidas para monitoramento da área.

Para que uma proposta de investimento desse grupo de atividades florestais seja elegível, deve-se adotar pelo menos um dos níveis de intervenção indicados na Tabela 7.

Tabela 7. Critérios de Elegibilidade Setoriais para Transição Produtiva do Setor Florestal Segundo a TVC

Nota: A transição produtiva do setor florestal, segundo a TVC, inclui a restauração de solos florestais degradados, conservação, manejo e uso sustentável de florestas nativas, e reflorestamento para fins comerciais.
Fonte: CPI/PUC-Rio com base nos dados de Gobierno de Colombia (2022), 2024

Reflexões sobre a Implementação da Taxonomia Colombiana

A TVC é entendida como um documento dinâmico que, conforme a evolução da ferramenta, precisará passar por atualizações e expansão dos ativos e atividades econômicas elegíveis como verdes, assim como os critérios de elegibilidade e requisitos de conformidade tanto gerais quanto específicos. Critérios e requisitos para outros setores, como recursos costeiros e marinhos, bem como objetivos ambientais pendentes de desenvolvimento, incluindo a conservação de ecossistemas e biodiversidade e a adaptação para setores diferentes do uso do solo, serão desenvolvidos de forma progressiva para novas versões da Taxonomia. Ainda que a versão atual da Taxonomia aborde o objetivo de adaptação de forma parcial, esse é um tema prioritário para ser aprofundado e desenvolvido no curto prazo.

A Taxonomia menciona a importância de métricas para avaliação e acompanhamento dos investimentos. Entretanto, para o setor de uso da terra, a ferramenta não define quais métricas devem ser utilizadas na avaliação das atividades elegíveis. Recentemente, em um guia de implementação elaborado pela CBI, foram propostos alguns indicadores para esse acompanhamento (Vásquez et al. 2023a). Esses indicadores gerais abrangem áreas-chave de monitoramento ambiental e produtividade agrícola para mensurar a redução de emissões de GEEs, uso de áreas para regeneração, redução de agroquímicos, consumo de água, qualidade do solo e água, além da biodiversidade.

Apesar de não ser uma regulação em si, mas um guia para identificação de atividades e práticas sustentáveis, a Taxonomia apresenta e organiza as principais metas de médio e longo prazo do país para o setor de uso do solo relacionadas aos objetivos da Taxonomia.[39] Além disso, a Taxonomia organiza os instrumentos de implementação utilizados, fornece alguns exemplos no setor de uso do solo e estabelece métricas para monitorar o progresso em direção a esses objetivos.

A TVC não fornece diretrizes específicas nem exige a incorporação de estratégias de sustentabilidade, riscos e/ou esquemas de governança para sua implementação. No entanto, os requisitos de conformidade da TVC solicitam especificamente que os executores das atividades econômicas e ativos que possam estar alinhados com a TVC tenham um sistema de gestão, de acordo com a magnitude do investimento e a escala do projeto/entidade executora do financiamento, que permita lidar com os possíveis danos significativos que o projeto possa gerar (Vásquez et al. 2023b).

Taxonomia Sustentável do México

A Taxonomia Sustentável do México tem como objetivo orientar e mobilizar o financiamento sustentável no país e aumentar a integridade do sistema financeiro ao aprimorar a qualidade das informações disponíveis aos investidores e aos demais interessados.[55] Publicada em 2023 pela Secretaria de Fazenda e Crédito Público (Secretaría de Hacienda y Crédito Público – SHCP) e atualmente em fase experimental, a Taxonomia tem caráter voluntário e não é considerada um regulamento. Apesar disso, as autoridades financeiras estão analisando desenvolver propostas regulatórias relacionadas à divulgação de informações associadas ao alinhamento à Taxonomia para definição de instrumentos financeiros denominados Ambiental, Social e de Governança (ASG).

A ferramenta mexicana propõe um quadro de referência nacional para classificar, de forma clara e com base científica, atividades econômicas e projetos de investimento que cumpram critérios de sustentabilidade, definidos a partir de uma abordagem ampla de objetivos ambientais, climáticos e sociais, sendo eles:

Ambientais/Climáticos:

  • Mitigação das mudanças climáticas;
  • Adaptação às mudanças climáticas;
  • Gestão de recursos hídricos e marinhos;
  • Conservação dos ecossistemas e da biodiversidade;
  • Prevenção e controle da poluição; e
  • Promoção da economia circular.

Sociais:

  • Contribuição para a igualdade de gênero;
  • Acesso a serviços básicos relacionados a cidades sustentáveis;
  • Saúde;
  • Educação; e
  • Inclusão financeira.

Os objetivos da Taxonomia Mexicana refletem as prioridades domésticas e os compromissos internacionais do país relacionados à sustentabilidade, considerando tanto o estado do desenvolvimento tecnológico e as capacidades produtivas do país quanto as suas Contribuições Nacionalmente Determinadas (National Determined Contributions – NDCs) e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030.

A conformidade à Taxonomia ocorre se a atividade econômica:

  • For uma atividade elegível prevista pela Taxonomia;
  • Satisfizer os Critérios Técnicos de Avaliação (Criterios de Evaluación Técnica – CET);
  • Cumprir os critérios de DNSH;
  • Atender as salvaguardas mínimas previstas.[56]

Em sua primeira fase de implementação, iniciada em 2023, a Taxonomia apresenta critérios e diretrizes para quatro dos sete objetivos, sendo eles os objetivos especificados acima.[57]

Os CET são um conjunto de regras para avaliar atividades econômicas e determinar se são sustentáveis no âmbito da Taxonomia. A Taxonomia identifica potenciais usuários, a aplicabilidade e a contribuição da ferramenta às atividades desses usuários. Ao atender às quatro exigências de conformidade, as empresas podem divulgar a porcentagem que essas atividades representam em termos de vendas, gastos de capital e de operação alinhados à Taxonomia, facilitando o acesso ao mercado de financiamento sustentável através da emissão de títulos e outros instrumentos temáticos. Da mesma forma, instituições financeiras e investidores institucionais[58] poderão mensurar o alinhamento de seus portfólios e desenvolver produtos financeiros alinhados à Taxonomia. Por fim, agências governamentais poderão alinhar gastos orçamentários com objetivos da Taxonomia para orientar projetos de investimento público sustentáveis.

Para o objetivo de mitigação às mudanças climáticas, foram desenvolvidos CET com parâmetros específicos para 124 atividades econômicas em seis setores: agropecuário e silvicultura, energia, manufatura, transporte, construção e gestão de resíduos.[59] Para cada atividade, foi elaborada uma ficha técnica de critérios de mitigação climática com quatro seções, sendo elas:

  • Descrição do setor e atividade: indica as atividades econômicas e produtos elegíveis, assim como as atividades excluídas por meio do Código NACIS (Sistema de Classificação Industrial Norte-Americano – North American Industry Classification System) sistema de classificação similar à CNAE brasileira.
  • Parâmetro principal: elemento ou critério temático em que se avalia a sustentabilidade de uma atividade econômica.
  • Contribuição substancial: métricas e limiares (umbrales) estabelecidos para avaliar e medir o desempenho ambiental ou social de uma atividade econômica. Determina os critérios mínimos para definir se a atividade econômica é considerada sustentável e, portanto, que demonstram a contribuição da atividade econômica para o cumprimento do parâmetro principal.
  • Avaliação de DNSH: conjunto de diretrizes para garantir que uma atividade econômica não impacte negativamente nenhum dos outros objetivos da Taxonomia — água, adaptação, biodiversidade, prevenção e controle da poluição e economia circular.

Para o objetivo de adaptação, foram desenvolvidos critérios para determinar se a atividade econômica contribui substancialmente para a adaptação climática.[60] Posteriormente, a atividade é classificada como atividade adaptada ou facilitadora. A primeira se refere às atividades adaptadas aos riscos físicos e materiais, que integram medidas para reduzir os riscos e soluções para manter seu funcionamento, em caso de mudanças no clima. Já as atividades facilitadoras são aquelas que promovem a adaptação ao permitir a redução de riscos climáticos e vulnerabilidades, usando tecnologia para criar produtos ou serviços especializados. A Taxonomia apresenta um guia com recomendações para identificar riscos climáticos, baseado na Taxonomia da UE, e inclui também riscos e vulnerabilidades específicas do contexto mexicano, a partir do levantamento do Instituto Nacional de Ecologia e Alterações Climáticas (Instituto Nacional de Ecología y Cambio Climático – INECC). Existem medidas de adaptação específicas descritas para a agricultura e pecuária.[61] Além disso, as atividades de adaptação são obrigadas a cumprir o DNSH e os critérios mínimos de salvaguardas.

Com relação ao objetivo de cidades sustentáveis, foram identificados temas que contribuem significativamente para serviços relacionados a cidades sustentáveis, tais como: moradias adequadas, transporte público seguro e sustentável, gestão de resíduos, uso do solo e controle da poluição, e gestão integral da água.

Por fim, nessa primeira fase da Taxonomia, como uma temática transversal aos setores econômicos, foi desenvolvido um índice de igualdade de gênero para o qual deve-se alcançar uma pontuação mínima para que uma empresa ou projeto de investimento seja considerado alinhado à ferramenta mexicana.[62]

A Taxonomia Mexicana continuará a ser aperfeiçoada a partir do desenvolvimento de critérios e diretrizes para os demais objetivos da Taxonomia, incluindo a conclusão dos CET para os demais objetivos. A partir da evolução do mercado e aprendizados na implementação da Taxonomia, critérios para novas atividades econômicas poderão ser desenvolvidos, e as métricas e limiares poderão ser atualizados.

Critérios para Uso da Terra

A Taxonomia Sustentável do México incorporou o setor de uso da terra — agricultura, pecuária e florestas — como prioritário e estabeleceu critérios de mitigação para determinar atividades econômicas sustentáveis no setor, uma tendência em toda a América Latina, como também pode ser observado na Taxonomia Verde da Colômbia. Foram selecionadas 64 atividades econômicas, a partir do código NACIS, que contribuem para a mitigação e têm potencial de contribuir substancialmente para a adaptação às mudanças climáticas, sendo 53 atividades do subsetor agrícola, sete atividades pecuárias e quatro florestais.

Seguindo a estrutura geral dos CET, a Taxonomia estabelece uma ficha técnica de critérios de mitigação climática específica para cada setor. Para cada atividade econômica setorial, são indicadas as atividades elegíveis, as atividades excluídas e os produtos elegíveis, identificados pelo código NACIS, sempre que possível. O parâmetro principal — Contribuição da Mitigação de Gases e Compostos de Efeito Estufa (GyCEI) — é aplicado às atividades dos três setores para uso da terra. Para avaliar a contribuição substancial, os setores da agricultura e pecuária utilizam como métricas de referência a redução de emissões de CO2 equivalente (gCO2e) e a captura e armazenamento de carbono, enquanto, para florestas, a métrica aplicada é o incremento dos estoques florestais de carbono (em gCO2e). Os requisitos ou critérios mínimos para determinar (i) se a atividade é considerada sustentável no âmbito da Taxonomia e (ii) as diretrizes de avaliação de DNSH são específicos e diferem para cada setor de uso da terra.

Critérios para Agricultura

Devem constar na ficha técnica para atividades agrícolas os seguintes itens:

  • Parâmetro principal: contribuição da mitigação de GyCEI.
  • Métricas: (i) redução de gCO2e, (ii) captura e armazenamento de carbono.
  • Critérios mínimos: aplicados no nível da propriedade rural e da atividade realizada, a partir do cumprimento das seguintes diretrizes e obrigações:
  • Limites da fronteira agrícola: respeitar os limites federais da fronteira agrícola. Recomenda-se apresentar informações geoespaciais para comprovação.[63]
  • Disposição de resíduos inorgânicos: dispor de local para eliminação temporária de resíduos inorgânicos, verificável por fotografia.
  • Plano de transição: estabelecer plano de transição com pelo menos duas práticas de melhoria, básicas ou avançadas, alocando recursos, conforme as práticas e investimentos descritos na ficha técnica da Taxonomia.[64]

Seguindo o modelo adotado na Taxonomia Verde da Colômbia, as práticas de melhoria do plano de transição para atividades agrícolas estão organizadas em duas categorias, a saber: práticas básicas e práticas avançadas ou transformadoras. Já os investimentos específicos elegíveis para agricultura definidos na Taxonomia Sustentável do México não estão sob a forma de categorias. Os critérios de elegibilidade para investimentos e práticas na transição para agricultura sustentável estão enumerados na Tabela 8.

Tabela 8. Critérios de Elegibilidade Setoriais para Agricultura Segundo a Taxonomia do México

Fonte: CPI/PUC-Rio com base nos dados de SHCP (2023), 2024

Por fim, a seção apresenta um conjunto de diretrizes para a avaliação de DNSH, que são específicas para cada objetivo e que devem ser seguidas para garantir que as atividades econômicas agrícolas não impactem negativamente nenhum desses outros objetivos: água, adaptação, biodiversidade, prevenção e controle da poluição e economia circular.

Critérios para Pecuária[65]

O parâmetro principal e as métricas para o setor pecuário são os mesmos do setor agrícola. Para além dos itens que devem constar na ficha técnica para atividades agrícolas, a Taxonomia também estabelece critérios de inelegibilidade para as atividades pecuárias. As atividades não podem ser consideradas sustentáveis e, portanto, nem o parâmetro principal, nem a contribuição substancial podem ser considerados cumpridos, se realizadas sob os seguintes critérios: atividade realizada em propriedade rural fora da fronteira agrícola, em terrenos com mudanças recentes de uso do solo, por exemplo, de florestas para pecuária ou agrícola, assim como de pecuária para agrícola, áreas naturais protegidas, entre outros.

Critérios mínimos: aplicados no nível da propriedade rural e da atividade realizada, a partir do cumprimento de pelo menos duas das diretrizes abaixo:

  • Evitar ou reduzir as emissões de GEEs através da implementação de boas práticas e da mobilização de recursos para investimentos específicos elegíveis à Taxonomia.[66]
  • Demonstrar uma redução de pelo menos 8% nas emissões de GEEs até 2030 em comparação com as emissões de 2020 para o setor agropecuário.
  • Manter e aumentar as reservas de carbono por um período igual ou superior a 20 anos através da aplicação de boas práticas definidas na Taxonomia.
  • Demonstrar evidência de potencial de sequestro de carbono do solo ao longo do tempo, através de práticas de manejo adequadas ou estabelecendo uma linha de base verificada para a captura de carbono.
  • Ter selos nacionais e internacionais ou certificações reconhecidas de produção orgânica, agroecológica, conservação e sustentabilidade.
  • Reportar informações do Registro Nacional de Pecuária (Padrón Nacional Ganadero – PGN) da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural (Secretaría de Agricultura y Desarrollo Rural – SADER).
  • Dedicar uma parcela da área da propriedade para regeneração ou conservação.
  • Promover e proteger reservas rurais, ecológicas e áreas destinadas voluntariamente à conservação, bem como o manejo de uma maior diversidade de espécies forrageiras nativas.

As boas práticas mencionadas nas diretrizes dos critérios são organizadas em um conjunto de categorias incluindo suas descrições e exemplos de ações elegíveis. Os critérios de elegibilidade para investimentos e práticas para pecuária estão enumerados na Tabela 9.

Por fim, assim como para agricultura, a seção apresenta um conjunto de diretrizes para a avaliação de DNSH para pecuária, que são específicas para cada objetivo e que devem ser seguidas para garantir que as atividades econômicas não impactem negativamente nenhum dos outros objetivos.

Tabela 9. Critérios de Elegibilidade Setoriais para Pecuária Segundo a Taxonomia do México

Fonte: CPI/PUC-Rio com base nos dados de SHCP (2023), 2024

Critérios para Florestas[67]

O parâmetro principal para o setor florestal é o mesmo aplicado aos setores da agricultura e da pecuária. Entretanto, a métrica de contribuição substancial é específica para o setor, sendo definida como aumento dos estoques florestais de carbono (gCO2e). Os critérios mínimos para considerar atividades florestais como sustentáveis devem ser demonstrados por dois elementos:

  • Manejo Florestal Sustentável (Manejo Forestal Sustentable – MFS) definido pela Lei Geral de Desenvolvimento Florestal Sustentável do México (Ley General de Desarrollo Forestal Sustentable – LGDFS). A atividade econômica[68] é consistente com o MFS se for realizada em conformidade com o marco legal aplicável e com o instrumento técnico de planejamento (Programa de Manejo Florestal) autorizado ou com o parecer emitido pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Secretaría de Medio Ambiente y Recursos Naturales – SEMARNAT).
  • Certificação de manejo florestal: o governo do México, por meio da SEMARNAT e da CONAFOR, promove ativamente a certificação florestal como parte dos critérios sociais da política florestal nacional. O processo de certificação do manejo florestal fortalece a garantia de sustentabilidade dos ecossistemas florestais sob manejo que atendem aos critérios mínimos estabelecidos. A Taxonomia especifica os instrumentos do governo para certificação de manejo florestal para atender aos critérios mínimos setoriais.

Adicionalmente aos critérios mínimos, a ficha técnica do setor de florestas estabelece critérios para demonstração de conformidade com o parâmetro principal e a contribuição substancial da atividade econômica. Esses critérios de conformidade são específicos para cada atividade econômica e devem ser comprovados por evidências documentais de certificações florestais voluntárias, domésticas ou internacionais, ou documentos oficiais emitidos pela SEMARNAT. Para os dois casos, a ficha técnica especifica quais evidências documentais devem ser apresentadas. Caso a atividade econômica não cumpra com esses critérios, ela não será considerada sustentável pela Taxonomia.

Vale mencionar que a atividade econômica de viveiros florestais é tratada de forma diferenciada pela Taxonomia Mexicana, tendo critérios mínimos próprios com objetivos e evidências documentais específicas que devem ser demonstrados. Além disso, para essa atividade, não existem critérios para demonstração de conformidade com o parâmetro principal. Por fim, a ficha técnica do setor apresenta um conjunto de diretrizes para a avaliação de DNSH para o setor de florestas, que são específicas para cada objetivo e que devem ser seguidas para garantir que as atividades econômicas não impactem negativamente nenhum dos outros objetivos.

Taxonomias Domésticas

Taxonomia Verde da Febraban

A versão mais recente da Taxonomia Verde da Febraban, associação que representa o setor bancário no Brasil, foi lançada em 2020, incluindo três modalidades de classificação de atividades econômicas: “Economia Verde”, “Exposição ao risco ambiental” e “Exposição às mudanças climáticas” (Febraban 2020; 2021). Antes disso, a Febraban já media o volume de crédito bancário destinado a atividades ambientalmente responsáveis, desde 2015, a partir de reportes voluntários das instituições financeiras e, desde 2019, a partir dos dados do Sistema de Informação de Crédito (SCR) do BCB. A aplicação dessa metodologia aos dados do SCR permite medir a evolução dos fluxos e o alinhamento de todo o universo do crédito bancário para pessoas jurídicas no Brasil com a definição de setores econômicos da Economia Verde da Febraban.

No caso da classificação dos setores da Economia Verde,[69] que seleciona atividades econômicas que geram benefícios socioambientais, as categorias misturam dois aspectos: a escala da contribuição (moderada ou alta) e o tipo de contribuição (ambiental, social ou ambiental e social), resultando em seis categorias. Não existe uma categoria para impactos negativos. Quando não se reconhece uma atividade econômica em uma dessas categorias, ela simplesmente fica em branco.

A taxonomia se baseia em três outras iniciativas: a Taxonomia da Climate Bonds, a Taxonomia da UE e os Princípios para Títulos Sociais (Social Bond Principles – SBP). As taxonomias usadas como referências apresentam requisitos de elegibilidade a serem verificados no nível da operação (uso de recursos). Entretanto, esses requisitos e critérios não são utilizados pela Taxonomia da Febraban, que classifica fluxos financeiros apenas no nível de atividade econômica, com o propósito de mensurar os saldos das carteiras de crédito ativas das instituições financeiras.

As demais classificações da Taxonomia da Febraban dizem respeito ao grau de exposição ao risco ambiental ou às mudanças climáticas das instituições financeiras, e não ao impacto gerado pelas atividades econômicas financiadas. No entanto, o grau de exposição ao risco ambiental é um dos critérios utilizados para definir o nível de contribuição de uma atividade para a Economia Verde. Atividades com alta exposição a risco ambiental podem, no máximo, ser categorizadas como tendo moderada contribuição ao objetivo de Economia Verde.

A metodologia atual (Febraban 2021) atribui as categorias de alta, moderada ou nenhuma contribuição às atividades econômicas no nível da subclasse da CNAE. O uso da CNAE para atribuição das categorias da Economia Verde tem a vantagem de ser aplicável a todas as atividades econômicas, uma vez que essa é a padronização oficial de atividades econômicas no país. No entanto, ela apresenta limitações, uma vez que não permite diferenciar atividades distintas do ponto de vista do impacto ambiental dentro de uma mesma subclasse, que já é o nível mais granular da CNAE. Por exemplo: a mesma subclasse da CNAE engloba tanto a produção de energia renovável quanto a de energia fóssil. Além disso, o uso da CNAE não permite avaliar quanto do crédito para pessoa física pode ser considerado alinhado à Economia Verde. Essa modalidade de crédito é particularmente relevante para as atividades agropecuárias.

Para minimizar essas limitações, a Taxonomia inclui um módulo complementar sobre linhas de financiamento federais para agricultura e energia renovável, incluindo crédito rural, fundos constitucionais e financiamentos do BNDES. Essas linhas e programas foram selecionados a partir do seu alinhamento com critérios socioambientais — disponíveis no Manual de Crédito Rural (MCR) — com a definição de Economia Verde da Taxonomia da Febraban. Esse módulo contempla programas de financiamento que podem ser monitorados e verificados através do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor) do BCB. As linhas consideradas para atividades agropecuárias são apresentadas na Tabela 10.

Taxonomia Sustentável do BNDES

O BNDES tem atuado em diversas frentes para promover a agenda de finanças sustentáveis no Brasil, sendo a agenda climática parte estratégica da atuação do banco. O BNDES estabeleceu diretrizes e um conjunto de ações de enfrentamento às mudanças climáticas, que incluem dimensões de biodiversidade, perdas e danos, mitigação e adaptação (BNDES 2022; 2023). O banco já possui metodologias de categorização dos seus desembolsos pelo menos desde 2011, mas passa por um processo de revisão para uma nova taxonomia para apoiar a gestão de sua carteira para alcance das metas estabelecidas nas suas diretrizes (Maia 2023). Essa Taxonomia será aplicada para mensurar o alinhamento da carteira de projetos do Banco em operações diretas e indiretas.[70]

Leia o relatório completo


[1] A única taxonomia que não consta nas tabelas é a do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), uma vez que os critérios da nova metodologia ainda não foram publicados. O BNDES monitora desembolsos relacionados à Economia Verde e ao Desenvolvimento Social desde 2011 (BNDES 2022). Está em curso um processo de revisão da metodologia com previsão de lançamento da Taxonomia Sustentável do BNDES para 2024 (Maia 2023).

[2] Provedores de opinião de segunda parte (Second Party Opinion – SPO) utilizam os critérios do padrão Climate Bonds Standard como referência para rotular operações financeiras como verdes ou sustentáveis, ainda que a emissão não seja certificada pela CBI.

[3] “Instrumentos de dívida de Uso de Recursos: Os recursos desses instrumentos são alocados a projetos, ativos, atividades ou despesas específicos que se alinham aos critérios setoriais de Green Bonds da CBI; Certificação das credenciais ambientais de instrumentos de dívida, ativos ou uma carteira de ativos específicos, de acordo com os critérios setoriais da CBI” (CBI 2023b, p.6, tradução dos autores).
Texto original: “Use of Proceeds (UoPs) debt instruments: The proceeds of such instruments are allocated to specific projects, assets, activities, or expenditures which align with the Climate Bonds Sector Specific Criteria; Certification of the environmental credentials of specific debt instruments, assets, or a portfolio of assets, in accordance with the Climate Bonds Sector Specific Criteria”.

[4] O Mapa e a CBI possuem um Memorando de Entendimento (MoU), assinado em 2019 e renovado em 2022, que tem o objetivo de fortalecer ações voltadas para a sustentabilidade da agropecuária brasileira (CBI 2022).

[5] Apenas instrumentos de dívida de uso dos recursos ou ativos são elegíveis ao Climate Bonds Standard (certificação) a partir dos critérios para agropecuária e para florestas. De acordo com a CBI, está em desenvolvimento a certificação para entidades empresariais não financeiras (non-financial corporate entities) e Títulos Vinculados à Sustentabilidade (Sustainability-Linked Debt Instruments – SLDs) para agropecuária.

[6] Para esse tipo de agricultura, a CBI possui critérios apenas para o México. Mais informações disponíveis em: CBI (2019).

[7] Unidade de produção inclui insumos, bens de capital, produção, produtos, manejo de resíduos, processamento ou armazenamento primários antes do ponto de venda e áreas de conservação associadas. Fora da unidade de produção são as atividades elegíveis (e os produtos e serviços relacionados a elas) a serem usadas em unidades de produção de terceiros com os objetivos mencionados (CBI 2023c).

[8] Os critérios indicam os usos de recursos em conformidade automática, conformidade condicional com os requisitos da certificação da CBI e os não elegíveis. A restauração, reflorestamento ou reabilitação de áreas, atualização ou manutenção da infraestrutura de produção de fertilizantes e os custos de aquisição, atualização, manutenção ou despesas de operação de aeronaves utilizadas na concessão florestal não são elegíveis para certificação sob nenhuma circunstância (CBI 2018).

[9] Em inglês, Consentimento Livre, Prévio e Informado (Free Prior and Informed Consent – FPIC). Esse componente é aplicado quando os direitos de propriedade forem potencialmente afetados ou os projetos puderem levar à remoção ou realocação de habitação ou atividades. O FPIC deve ser realizado de acordo com as referências indicadas pela CBI, como a Convenção nº 169 sobre Povos Indígenas e Tribais da OIT, a certificação Conselho de Administração Florestal (Forest Stewardship Council – FSC), entre outras. Mais informações disponíveis em: Climate Bonds Initiative (CBI). Forestry Criteria – The Forestry Criteria for the Climate Bonds Standard & Certification Scheme. 2018. bit.ly/3VtmKMd.

[10] Esses critérios podem variar de acordo com o tipo de floresta entre requerimento aplicável, requerimento não aplicável ou requerimento aplicável em alguns cenários. Mais informações disponíveis em: Climate Bonds Initiative (CBI). Forestry Criteria – The Forestry Criteria for the Climate Bonds Standard & Certification Scheme. 2018. Bit.ly/3VtmKMd.

[11] Os critérios estão sendo desenvolvidos em consistência com o Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento, conhecido como European Union Deforestation-Free Regulation (EUDR).

[12] Os critérios técnicos são definidos para uma descrição específica de uma atividade econômica, e sempre que possível, inclui as referências aos códigos no Sistema Europeu de Classificação Industrial das Atividades Econômicas (Nomenclature statistique des Aactivités économiques dans la Communauté Européenne – NACE) que lhe podem ser associados. Essas referências são entendidas como indicativas e não podem prevalecer sobre a definição específica da atividade constante da sua descrição na Taxonomia (OCDE 2020). Esse sistema funciona de forma similar à CNAE no Brasil.

[13] Incluindo o alinhamento com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para Empresas Multinacionais e os Princípios Orientadores da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre Empresas e Direitos Humanos, bem como as oito convenções fundamentais identificadas na Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e a Carta Internacional dos Direitos Humanos (EY 2023). Existe também a proposta de criar uma taxonomia com atividades econômicas intensivas em emissões e significativamente prejudiciais ao meio ambiente (grey/dirty taxonomy).

[14] Em sua primeira etapa, a Taxonomia europeia definiu seu quadro geral e caminhou para o detalhamento através dos atos delegados, ou seja, critérios aplicados a temas específicos, em que os dois primeiros têm foco em mitigação e adaptação às mudanças climáticas (Ricas e Baccas 2021). Inicialmente, foram priorizados nove setores econômicos para o estabelecimento de critérios devido à relevância desses setores para mitigação climática, incluindo o macrosetor NACE de agricultura, silvicultura e pesca, que inclui as atividades florestais (OCDE 2020).

[15] As atividades desse setor não possuem referências aos códigos no NACE.

[16] Ainda que não estejam regulamentados os critérios para atividades do setor agropecuário, em 2022, a Plataforma de Finanças Sustentáveis forneceu recomendações de critérios para esse setor, visando uma contribuição substancial para a proteção da biodiversidade e dos ecossistemas. Em 2019, antes da regulamentação da Taxonomia, o Grupo de Especialistas Técnicos (Technical Expert Group) publicou recomendações de critérios de mitigação para esse setor (WWF 2023). Os documentos podem ser consultados na Plataforma para o Financiamento Sustentável (2022).

[17] Grandes empresas nos termos do artigo 3º do relatório de gestão e nos termos do artigo 19-A ou do artigo 29-A, respectivamente, da Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho. Grandes empresas definidas dessa forma e empresas listadas em bolsa devem relatar a participação nas suas receitas atuais e futuras (despesas de capital) provenientes de atividades alinhadas com a Taxonomia.

[18] Nos termos do Artigo 16 do regulamento da Taxonomia, uma atividade habilitadora é uma atividade econômica que possibilita diretamente que outras atividades contribuam substancialmente para um ou mais objetivos da Taxonomia, desde que tal atividade econômica: (a) não resulte em uma imobilização de ativos que comprometa os objetivos ambientais de longo prazo, considerando a vida útil econômica desses ativos; e (b) tenha um impacto ambiental positivo substancial, com base em considerações de ciclo de vida (Regulamento UE nº 2020/852, Art. 16).

[19] As atividades florestais são descritas, respectivamente como: estabelecimento de florestas por meio de plantio, semeadura deliberada ou regeneração natural em terras que, até então, estavam sob uso diferente ou não utilizadas; reabilitação e restauração de florestas conforme definido pela legislação nacional; atividades de manejo florestal conforme definido pela legislação nacional, com o objetivo de preservar um ou mais habitats ou espécies. Caso a legislação nacional não estabeleça essas definições, os critérios da taxonomia descrevem a correspondência da atividade (Comissão Europeia sd).

[20] Para mais informações, consultar o Regulamento Delegado (UE) nº 2021/2139 da Comissão, de 4 de junho de 2021. bit.ly/3TDAjq3.

[21] Cumprir requisitos ao nível da área de aprovisionamento florestal para garantir a manutenção e o reforço das reservas e dos sumidouros de carbono da floresta a longo prazo em conformidade com o artigo 29, nº 7, alínea b, da Diretiva 2018/2001/EU.

[22] Empresas com menos de 13 hectares estão isentas dessa obrigação.

[23] Os operadores econômicos devem se comprometer a manter os planos florestais atualizados para buscar benefícios climáticos, conforme exigido pela lei, e a compensar qualquer redução com atividades equivalentes, especificadas na regulamentação.

[24] As auditorias podem ser realizadas em conjunto com outras certificações florestais ou climáticas para reduzir os custos.

[25] Para mais informações, consultar o Regulamento Delegado (UE) nº 2021/2139 da Comissão, de 4 de junho de 2021. bit.ly/3TDAjq3.

[26] Os riscos físicos associados ao clima com relevância para a atividade foram identificados a partir da lista do apêndice do Regulamento Delegado 2021/2139/UE da Comissão Europeia.

[27] Para mais informações, consultar:
Regulamento Delegado (UE) nº 2021/2139 da Comissão, de 4 de junho de 2021. bit.ly/3TDAjq3.
Regulamento Delegado (UE) nº 2023/2486 da Comissão, de 27 de junho de 2023. bit.ly/3x58FdB.

[28] A recuperação de zonas úmidas engloba atividades econômicas que buscam restaurar essas áreas às suas condições originais ou reforçar suas funções, sem necessariamente restaurá-las completamente. O termo “zonas úmidas” refere-se a áreas definidas internacionalmente como “zonas úmidas” ou “turfeiras” pela Convenção de Ramsar. A atividade não possui códigos NACE específicos, mas está incluída na categoria 6 da Classificação Estatística das Atividades de Proteção do Ambiente (CEPA).

[29] A atividade econômica é definida como desenvolvimento e execução de atividades de conservação, incluindo restauração, para melhorar habitats terrestres, de água doce e marinhos, ecossistemas e populações de fauna e flora. Não inclui conservação ex situ, como em jardins botânicos ou bancos de sementes. Não possui códigos NACE específicos, mas é parcialmente abrangida pelo código R91.04.

[30] Os operadores econômicos devem se comprometer a manter os planos de recuperação atualizados para buscar benefícios climáticos, conforme exigido pela lei, e também a compensar qualquer redução com atividades equivalentes especificadas na regulamentação.

[31] As auditorias podem ser realizadas em conjunto com outras certificações florestais ou climáticas para reduzir os custos.

[32] Apenas os ganhos de biodiversidade líquidos resultantes da conservação ou do restauro podem ser contabilizados como uma contribuição substancial desta atividade.

[33] Contribuição substancial é o potencial de um ativo ou atividade econômica para contribuir diretamente para a mitigação das mudanças climáticas ou para permitir a contribuição substancial de outras atividades (Gobierno de Colombia 2022).

[34] Os regulamentos da SFC têm como objetivo aumentar a transparência dos mercados de capitais e minimizar o risco de lavagem verde (greenwashing) em emissões de títulos verdes, nomeação de fundos de pensão voluntários, portfólios, e a divulgação de informações sociais, ambientais e climáticas por parte do mercado. Para mais informações ver Circular Externa da SFC nº 005/2022.

[35] A metodologia para uso da terra é baseada em taxonomias internacionais e na experiência do Banco Mundial em países emergentes. Os critérios refletem metas ambientais da Colômbia, incluindo aquelas de acordos internacionais, alinhando-se à legislação nacional e cronogramas de cumprimento. As mudanças relacionadas ao uso da terra são a principal fonte de emissões de gases de efeito estufa na Colômbia (59%), seguidas por energia (31%), resíduos (7%) e processos industriais (3%).

[36] Para atores do sistema financeiro, a Taxonomia será utilizada para identificar oportunidades de financiamento e investimento e mobilizar recursos para apoiar a transição para uma economia sustentável, medir o alinhamento de suas carteiras e portfólios com ativos e atividades verdes, estruturar produtos e soluções verdes; fortalecer as práticas de divulgação e transparência sobre o capital mobilizado para objetivos ambientais, entre outros fins. São considerados atores do mercado as entidades e emissores de valores mobiliários supervisionados.

[37] “Os ativos produzidos são o resultado da produção econômica e, portanto, constituem produtos no momento da criação” (Gobierno de Colombia 2022, p. 28, tradução dos autores).
Texto original: “Los activos producidos son el resultado de la producción económica y constituyen por lo tanto productos al momento de la creación”.

[38] Esse grupo representa sete setores e 47 atividades econômicas e ativos com contribuição substancial para o objetivo ambiental de mitigação das mudanças climáticas. Ainda que exista uma lista inicial com a equivalência das atividades da Taxonomia aos códigos da Classificação Internacional de Todas Atividades Econômicas (International Standard Industrial Classification – ISIC), para atender as especificidades e seus objetivos, a ferramenta colombiana adota classificações e descrições próprias para as atividades econômicas. Pela sua natureza, a classificação ISIC categoriza as atividades econômicas sem discriminar produtos, métodos ou processos específicos de preparação ou obtenção e, portanto, não provê todas as necessidades da Taxonomia. Como parte da atualização da Taxonomia, será trabalhada uma maior especificidade na identificação das atividades econômicas para aprimorar a correspondência com as classificações estatísticas em parceria com o órgão oficial de estatísticas da Colômbia – o Departamento Administrativo Nacional de Estadística (DANE).

[39] “Ações de Mitigação Nacionalmente Apropriadas (Nationally Appropriate Mitigation Actions – NAMAS) são políticas, regulamentações, programas ou outros tipos de ações que reduzem as emissões de GEEs em relação aos seus níveis de tendência e que, por sua vez, contribuem para atingir os objetivos de desenvolvimento sustentável dos países implementadores, que são principalmente países em desenvolvimento” (MADS sd, tradução dos autores).
Texto original: “Las Acciones de Mitigación Nacionalmente Apropiadas (NAMAs por su sigla en inglés) son políticas, regulaciones, programas u otro tipo de acciones que reducen las emisiones de Gases Efecto Invernadero de sus niveles tendenciales, y que a su vez, contribuyen a alcanzar los objetivos de desarrollo sostenible de los países que las implementan, que son principalmente países en desarrollo”.

[40] Segundo o Gobierno de Colombia (2022, p. 32, tradução dos autores), “Unidade produtiva: fazenda, propriedade, talhão, área de produção ou estabelecimento onde são desenvolvidas as atividades de produção agropecuária”.
Texto original: “Unidad productiva: Finca, predio, parcela, zona de producción o establecimiento donde se llevan a cabo actividades de producción agropecuaria”.

[41] Os requisitos de conformidade têm uma função similar às salvaguardas: evitar e prevenir possíveis danos causados pelo projeto ou por atividades da unidade produtiva.

[42] “O limite da fronteira agrícola é o limite do solo rural que separa as áreas onde as atividades agropecuárias são desenvolvidas, as áreas condicionadas e as áreas protegidas, as de especial importância ecológica e as demais áreas nas quais as atividades agropecuárias estão excluídas por mandato da lei”. (Gobierno de Colombia 2022, p. 147, tradução dos autores).
Texto original: “La Frontera Agropecuaria Nacional está definida como ‘el límite del suelo rural que separa las áreas donde se desarrollan las actividades agropecuarias, las áreas condicionadas y las áreas protegidas, las de especial importancia ecológica, y las demás áreas en las que las actividades agropecuarias están excluidas por mandato de la ley’”.

[43] O plano pode também ser um plano de negócios ou outro instrumento de planejamento das mudanças a serem adotadas na unidade produtiva onde a gestão ambiental esteja integrada. O plano deve conter o diagnóstico da propriedade, objetivo da intervenção, situação ambiental, definição da transição, requisitos de conformidade e resultados esperados, como aumento da produtividade e eficiência no uso de recursos naturais. Além disso, orientações no guia de implementação da Taxonomia recomendam que o plano inclua características do imóvel, como área e situação ambiental, plano de controle de doenças e pragas, medidas para controlar a contaminação de corpos hídricos, medidas para controlar o uso de agroquímicos, medidas para evitar a fragmentação do habitat e demonstração de evidência de articulação com os Planos Globais de Gestão Territorial das Mudanças Climáticas (PIGCCT) aplicáveis.

[44] Por meio dos três níveis de medidas de intervenção — básicas, intermediárias e avançadas — a Taxonomia estabelece critérios não binários para o setor de uso da terra. Esse tipo de abordagem pode contribuir com o acesso mais universal dos diferentes tipos de unidade produtiva do setor à Taxonomia. A maioria das propriedades na Colômbia são pequenas e médias, localizadas em territórios muito diversos.

[45] Os insumos especificam o que pode ser financiado para cada prática.

[46] Essas quatro culturas ocupam 41% da área cultivada na Colômbia.

[47] Segundo a Resolução 187 de 2006 do Ministério de Agricultura e Desenvolvimento Rural (Ministerio de Agricultura y Desarrollo Rural – MADR), “a produção ecológica é um processo produtivo que considera a fertilidade do solo como fator-chave para a produção de alimentos, reduz drasticamente o uso de insumos externos na unidade produtiva e promove práticas que garantem a qualidade e inocuidade em toda a cadeia produtiva de alimentos ecológicos” (Gobierno de Colombia 2022, p. 158, tradução dos autores). 
Texto original: “La producción ecológica es un proceso productivo que considera la fertilidad del suelo como factor clave para la producción de alimentos, reduce en forma drástica el uso de insumos externos en la unidad productiva y promueve prácticas que garantizan la calidad e inocuidad en toda la cadena productiva de alimentos ecológicos.”

[48] O setor da pecuária ocupa 39 dos 51 milhões de hectares da área de produção agropecuária da Colômbia (Gobierno de Colombia 2022 apud DANE 2019).

[49] O conceito de pecuária sustentável é baseado na definição da iniciativa Mesa de Ganadería Sostenible (2019): “é o desenvolvimento da atividade pecuária, no qual são integralmente reconhecidos os impactos e benefícios na função de produção, dentro do conceito de cadeia produtiva; a partir disso, busca-se melhorar a produtividade, rentabilidade, qualidade dos produtos, competitividade, conservação dos ecossistemas, geração de serviços ecossistêmicos, redução da pegada de carbono e adaptação às mudanças climáticas, em benefício dos pecuaristas e da sociedade em geral” (Gobierno de Colombia 2022, p. 149, tradução dos autores).
Texto original: “Ganadería sostenible: es el desarrollo de la actividad ganadera, en el cual son reconocidos integralmente los impactos y beneficios en la función de producción enmarcados en el concepto de cadena productiva; a partir de la cual, se busca un mejoramiento de la productividad, la rentabilidad, la calidad de los productos, la competitividad, la conservación de los ecosistemas, la generación de servicios ecosistémicos, la reducción de la huella de carbono y la adaptación al cambio climático para el beneficio de los ganaderos y la sociedad en general.”

[50] Futuras versões da Taxonomia podem integrar atividades secundárias da pecuária.

[51] Texto original: ”Los sistemas silvopastoriles son arreglos agroforestales en los que interactúan en forma simultánea plantas leñosas perennes (árboles o arbustos), plantas herbáceas o volubles (pastos, leguminosas herbáceas y arvenses) y animales domésticos”.

[52] 59 milhões de hectares dos 114 da área total do país.

[53] Adota-se a definição de manejo florestal sustentável consistente com os princípios e definições dos Decretos nº 1791/1996 e nº 1076/2015 do Poder Executivo da Colômbia.

[54] Este modelo baseia-se nos requisitos estabelecidos para plantações florestais pelos seguintes dispositivos legais da Colômbia: Lei nº 139/1994 e Decreto nº 1791/1996.

[55] “A integridade financeira descreve as características de um sistema financeiro que opera de forma limpa, transparente e responsável” (Transparency International sd, tradução dos autores).
Texto original: “Financial integrity describes the characteristics of a financial system that operates in a clean, transparent and accountable way“.

[56] As salvaguardas mínimas visam cobrir questões relacionadas aos direitos humanos, bem como boas práticas internacionais em matéria trabalhista e de governança, como as leis e normas vigentes do México, e as convenções e diretrizes internacionais, tais como: as diretrizes da OCDE para empresas multinacionais, a Declaração da OIT relativa aos princípios e direitos fundamentais do trabalho e os princípios reitores para as empresas e os direitos humanos da ONU, sem prejuízo do cumprimento das leis e normas vigentes no México.

[57] A Taxonomia apresenta um resumo metodológico para a elaboração dos CET para os quatro objetivos priorizados, o que pode ser consultado na Tabela 1.7. do documento da Taxonomia (SHCP 2023). Para cada objetivo, é definido um parâmetro principal, a partir do qual são selecionadas diversas métricas e estabelecidos os limiares (umbrales) para avaliar a conformidade à Taxonomia. Posteriormente, serão desenvolvidos os CET para o objetivo de cidades sustentáveis e, em seguida, para os demais objetivos sociais.

[58] Instituições de crédito bancárias e não bancárias e investidores institucionais, como fundos de pensão e seguradoras.

[59] Esses critérios foram elaborados pelos Grupos Técnicos Setoriais e Temáticos (GTSyT), formados por atores públicos e privados, cujo mandato é a criação dos CET.

[60] Essa identificação é realizada dentro da avaliação dos CET das 124 atividades econômicas que contribuem para a mitigação, entendendo que elas têm o potencial de contribuir substancialmente para a adaptação às mudanças climáticas.

[61] Além das orientações e princípios mencionados para adaptação climática, atividades desses subsetores devem adotar pelo menos duas das práticas da tabela 2.5. “Prácticas con impacto sobre la adaptación al cambio climático para los subsectores Agrícola y Cría y Explotación de Animales” da Taxonomia (SHCP 2023).

[62] O índice é obtido a partir de um questionário organizado em três pilares — trabalho digno (66 pontos), bem-estar (54 pontos) e inclusão social (54 pontos) — totalizando 174 pontos. Uma atividade econômica é elegível à Taxonomia a partir de uma pontuação mínima de 72 pontos (Souza e Gasparotto 2023).

[63] Fronteira agrícola é o conjunto de terras que hoje possuem atividade agrícola mais aquelas que a tiveram nos cinco anos agrícolas anteriores e hoje estão em repouso ou abandonadas por migração, regularização fundiária ou problemas de fertilidade (Acordo publicado em Diario Oficial de la Federación do Mexico 2019).

[64] A Taxonomia Mexicana não apresenta uma definição conceitual para práticas básicas e práticas avançadas ou transformadoras. A caracterização é realizada somente pela descrição e alocação de práticas em cada uma dessas duas categorias.

[65] Setor definido na taxonomia como “criação e exploração animal”.

[66] “As práticas agrícolas de manejo incluem aquelas indicadas na taxonomia, levantadas com especialistas na construção da taxonomia, e também projetos certificados pela Climate Bonds Initiative (CBI), e conceitos de investimento sustentáveis dos Fideicomissos instituídos em relação à agricultura (Fideicomisos Instituidos en Relación com la Agricultura – FIRA) com la Agricultura (FIRA)” (Secretaría de Hacienda y Crédito Público 2023, p. 85, tradução dos autores).
Texto original: “Las buenas prácticas agrícolas y la aplicación de conceptos de inversión, acciones y prácticas de manejo incluyen aquellas previamente identificadas por iniciativas para el desarrollo de economías bajas en carbono, como los proyectos certificados por el Climate Bonds Initiative (CBI), y los conceptos de inversión sostenibles de los Fideicomisos instituidos en Relación con la Agricultura (FIRA), o bien por aquellas para las que existe suficiente conocimiento científico y consenso de expertos sobre sus efectos de mitigación y las interacciones con otros objetivos medioambientales y de seguridad alimentaria”.

[67] Na Taxonomia Mexicana o setor florestal refere-se à subcategoria ”Aprovechamiento Forestal”.

[68] As atividades econômicas florestais para os quais se aplicam os critérios de conformidade apresentados são: silvicultura, aproveitamento de recursos florestais não-madeireiros (coleção de produtos florestais segundo o NACIS) e aproveitamento de recursos florestais madeireiros (“corte de árvores” no NACIS).

[69] O conceito de Economia Verde utilizado é o do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), sendo aquela que “aprimora o bem-estar humano e constrói equidade social ao mesmo tempo reduzindo riscos e escassez ambiental” (Febraban 2021). Nesse sentido, a definição não é apenas climática ou ambiental, incorporando também uma dimensão de justiça social.

[70] Até o momento de publicação deste relatório, o BNDES ainda não havia divulgado publicamente os critérios da nova Taxonomia, razão pela qual não incluímos uma análise mais detalhada dessa iniciativa.

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