Em novo artigo, pesquisadoras do Climate Policy Initiative/ Núcleo de Avaliação de Políticas Climáticas da PUC-Rio (CPI/ NAPC) comentam que apesar do Supremo Tribunal Federal (STF) manter os principais pilares da lei que instituiu o novo Código Florestal e abrir caminho para a sua implementação, com relação à Cota de Reserva Ambiental (CRA), ainda há uma incoerência importante.
De acordo com elas, os ministros consideraram que o critério do bioma é muito abrangente e decidiram pela interpretação conforme a Constituição, de modo a permitir o uso de CRA para a compensação de Reserva Legal apenas entre áreas com identidade ecológica.