Menu
Amazonia-Rio-Branco-a-Cruzeiro-do-Sul-Vihh

ANÁLISE DAS EMENDAS À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 867/2018

A promulgação da Lei no 12.651/2012, instituindo o novo Código Florestal, foi fruto de um dos maiores debates políticos da história do Congresso depois da Constituinte. Durante a tramitação do projeto de lei, além de inúmeras consultas técnicas, foram realizadas mais de 200 audiências públicas e privadas em todo o país. Após um duro e longo processo de negociação, marcado por disputas e conflitos, finalmente foi possível a construção de um caminho de convergência, envolvendo o governo, setores produtivos, sociedade civil e Congresso Nacional.

Adicionalmente, entre 2013 e 2018, a Lei no 12.651/2012 esteve sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF), em função de quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs). O STF promoveu audiência pública, da qual participaram representantes da sociedade civil, acadêmicos e representantes de órgãos governamentais, para que a decisão das ADIs fosse a melhor possível. Finalmente, em 28 de fevereiro de 2018, o STF julgou as ações, decidindo pela constitucionalidade da maior parte dos dispositivos questionados nas ADIs, trazendo segurança jurídica para implementação do novo Código Florestal.

A partir das regras gerais estabelecidas em âmbito federal pela Lei no 12.651/2012, os estados passaram a elaborar normas e procedimentos de caráter específico para a regularização ambiental de propriedades rurais e, atualmente, cerca de 19 estados possuem alguma regulamentação a respeito.

Ocorre que, passados quase sete anos da publicação da Lei no 12.651/2012 e pacificadas as discussões sobre a sua aplicação, emendas a uma medida provisória em tramitação no Congresso, que trata da necessária extensão do prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), estão sendo utilizadas para subtrair do debate público e do ambiente deliberativo ordinário do legislativo a discussão sobre alterações que ameaçam o novo Código Florestal. Devido ao rito próprio das medidas provisórias, estas alterações estão sendo propostas sem a devida reflexão e debate, sem qualquer participação popular e com a envolvimento restrito dos parlamentares. Por fim, é preciso ressaltar que as emendas não apresentam os pressupostos de urgência e relevância atinentes às medidas provisórias.

As maiores ameaças dizem respeito às regras relativas ao PRA, à aplicação da lei no tempo com relação ao percentual de Reserva Legal e à reposição florestal obrigatória. Algumas emendas pretendem, ainda, reintroduzir na Lei no 12.651/2012, regras que já foram objeto de declaração de inconstitucionalidade pelo STF.

Caso essas emendas sejam aprovadas, haverá o risco de nova judicialização das alterações propostas ao novo Código Florestal, de revisão das legislações estaduais atualmente em vigor e de interrupção dos PRAs em curso nos estados, inaugurando assim um novo período de insegurança jurídica.

up

Usamos cookies para personalizar o conteúdo por idioma preferido e para analisar o tráfego do site. Consulte nossa política de privacidade para obter mais informações.