Em 30 de agosto de 2021, o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.065/2021, que cria a possibilidade de exploração de ferrovias em regime privado por meio de autorização.[1] O objetivo da medida, ao criar esse regime, antes inexistente em nível federal, foi facilitar a exploração de infraestruturas ferroviárias pelo setor privado, sem a necessidade de complexos procedimentos licitatórios de concessão, criando-se, portanto, um modelo mais simples e ágil de outorga. Nesse modelo de autorização, uma empresa, por exemplo, pode obter o direito de explorar ferrovia por iniciativa própria, mediante requerimento, ou, ainda, por meio de concorrência com outras empresas, em procedimento de chamamento público, de iniciativa governamental.
Poucos dias depois da publicação da MP, diversas empresas já indicaram que apresentarão requerimentos de autorização ferroviária.[2] A simplicidade e a agilidade do regime de autorização são, por si só, novidades capazes de acelerar o investimento em infraestrutura, um dos principais estímulos para o crescimento econômico, principalmente no contexto da pandemia de Covid-19. Entretanto, o texto da MP vai na contramão das tendências globais de promoção da sustentabilidade em todos os setores da economia, inclusive – e especialmente – no setor de infraestrutura, sendo necessário fazer ajustes para corrigir questões de indefinição procedimental, de governança e de transparência, todas com potencial para prejudicar a análise dos aspectos socioambientais dos projetos.
Publicações do Climate Policy Intiative/Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (CPI/PUC-Rio)[3] já evidenciaram a falta de clareza procedimental da fase de viabilidade de concessões federais de ferrovias e rodovias e demonstraram que essa falta de clareza desfavorece a análise de aspectos socioambientais no início dos projetos. Demonstraram também a falta de transparência nas etapas do ciclo de vida das concessões, inclusive de decisões fundamentais do pipeline, com possíveis impactos no cumprimento efetivo de critérios para obtenção de financiamentos verdes, como green bonds e green loans. Por fim, evidenciaram problemas de governança que podem impactar na forma como os aspectos socioambientais dos projetos são considerados. Neste documento, a partir de resultados de estudos anteriores, pesquisadores do CPI/PUC-Rio analisam o novo marco legal e, identificam que problemas semelhantes aparecem no marco legal das autorizações ferroviárias, conforme descrito na Tabela 1. Desta forma, a prevalecer o texto original da medida provisória, pode-se perder a oportunidade de fortalecer a fase de viabilidade dos projetos de autorização, de modo a incrementar a análise socioambiental desses projetos.
Tabela 1. Problemas do Marco Legal das Autorizações Ferroviárias
Fonte: CPI/PUC-Rio, 2021
Importante ter em mente que a MP das autorizações ferroviárias foi editada a despeito da existência do Projeto de Lei do Senado (PL) nº 261/2018,[4] referente ao mesmo tema. Apesar de o governo federal ter informado, no tocante às autorizações, que os textos da MP e do PL seriam muito similares,[5] há distinções relevantes com relação às mesmas ordens de problemas já referidas. Além disso, houve acordo entre o governo e o Senado para que a MP siga valendo até a aprovação, em regime de prioridade, do PL, de modo a já permitir a outorga das primeiras autorizações durante a vigência da MP.[6] Portanto, a análise da fase de viabilidade das autorizações ferroviárias deverá considerar a MP – porque as autorizações outorgadas durante a sua vigência permanecerão, a princípio, regidas por ela[7] – e o PL, que, a converter-se em lei, se tornará marco ainda mais definitivo na regulamentação do tema.
Detalhamento dos problemas verificados na Tabela 1 e dos dispositivos com que se relacionam mais diretamente, assim como possíveis soluções, são apresentados na Tabela 2 a seguir. Consideraram-se, nesta análise, o texto original da MP e a última versão do PL, apresentada na forma de substitutivo ao projeto original em 30 de agosto de 2021.
Tabela 2. Detalhamento dos Problemas do Marco Legal das Autorizações Ferroviárias: MP nº 1.065/2021 e PL nº 261/2018[8]
Fonte: CPI/PUC-Rio, 2021
[1] Diário Oficial da União. Medida Provisória nº 1.065. 30 de agosto de 2021. bit.ly/3luxExD.
[2] Agência Brasil. Com nova MP, governo recebe pedidos para 10 ferrovias. 2 de setembro de 2021. bit.ly/3EhOf0a.
[3] Cozendey, Gabriel e Joana Chiavari. Viabilidade Ambiental de Infraestruturas de Transportes Terrestres na Amazônia. Rio de Janeiro: Climate Policy Initiative, 2021. bit.ly/35tBfo2.
[4] Senado Federal. Projeto de Lei do Senado nº 261. 2018. bit.ly/3nLGmKu.
[5] Poder 360. MP das autorizações ferroviárias está pronta, diz Tarcísio de Freitas. 19 de agosto de 2021. bit.ly/3CcNvre.
[6] Valor Econômico. Governo fecha acordo e MP das ferrovias deve ser enterrada no Senado. 1 de setembro de 2021. glo.bo/2XptfUU.
[7] “(…) o Congresso Nacional detém a prerrogativa de disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes de sua edição [da MP]. Não se materializando a edição do referido decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas durante o período de vigência conservam-se regidas pela MP” (Congresso Nacional. Entenda a Tramitação da Medida Provisória. bit.ly/3zhNErN.)
[8] Sobre a proposta de procedimento para a avaliação dos EVTEA e para a articulação desses estudos com os EIAs: Cozendey, Gabriel e Joana Chiavari. Como a Nova Lei de Licitações Abre Oportunidades para Melhor Prevenir os Impactos Socioambientais de Projetos de Infraestrutura? Rio de Janeiro: Climate Policy Initiative, 2021. bit.ly/3zfWIgB.