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A Lei 12.651/2012, conhecida como novo Código Florestal, constitui uma oportunidade única para o Brasil conciliar o aumento da sua produtividade agrícola com a proteção dos seus recursos naturais. Mais do que simplesmente um instrumento de proteção da nossa vegetação nativa, o código pode acelerar a modernização da agricultura brasileira e melhorar o acesso a mercados internacionais, uma vez que representa uma garantia de que a produção de alimentos no Brasil será realizada visando a proteção dos recursos naturais, operando como um certificado de qualidade.

A Medida Provisória 867/2018, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, que tem por objetivo, única e exclusivamente, a extensão do prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), está sendo utilizada para alterar, de modo drástico e longe do debate público, os pilares da Lei 12.651/2012, que instituiu o novo Código Florestal.

O relator da referida MPV, Deputado Sergio Souza, apresentou, no dia 24 de abril de 2019, o seu relatório com Projeto de Lei de Conversão (PLV), alterando o texto original da referida MPV e propondo mudanças que terão um forte impacto na implementação Lei 12.651/2012. Posteriormente, em 29 de abril de 2019, o relator complementou seu voto e apresentou um novo PLV.

A aprovação do PLV da forma proposta pelo relator representa um retrocesso, pois enfraquece e retarda a implementação do novo Código Florestal. Em especial, a proposta gera um grande risco de paralização de todos os PRA em andamento, amplia os benefícios aos proprietários rurais que desmataram ilegalmente, além de trazer um risco concreto de judicialização das novas regras por alterarem drasticamente a Lei 12.651/2012.

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